Os prefeitos dos quatro municípios integrantes da comarca de São João (além da sede, São Jorge D’Oeste, Saudade do Iguaçu e Sulina), no Sudoeste do estado, receberam do Ministério Público do Paraná recomendação administrativa para que deixem de utilizar veículos particulares de imprensa escrita para publicação de atos administrativos que não sejam aqueles obrigatórios pela Lei.


De acordo com a Promotoria de Justiça de São João, e em atenção ao atual posicionamento do Tribunal de Contas do Estado, desde que haja previsão em lei municipal, é possível que a administração realize a publicação de seus atos oficiais exclusivamente em meio eletrônico, ressalvados os casos em que lei especial exija a publicação em veículo impresso de grande circulação.

Na recomendação, o MPPR resguarda o princípio constitucional da publicidade no Diário Oficial do Município e pondera que “constitui prática de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da legalidade, da eficiência e da economicidade a contratação desnecessária de serviços de publicação de atos administrativos que não aqueles obrigatórios em Lei”. Somente no ano de 2016, de acordo com levantamento da Promotoria de Justiça, os gastos com publicações em veículos de imprensa foi de R$ 16.957,65, pela prefeitura de São João; R$ 85.205,04 pela administração de São Jorge D’Oeste; R$ 53.230,89 por Saudade do Iguaçu e R$ 29.097,31 em Sulina. Parte das publicações referentes aos gastos, destaca a recomendação, poderiam ser feitas exclusivamente no Diário Oficial do Município.

Junto com a recomendação administrativa os prefeitos receberam documento de orientação que relaciona os atos que podem ser publicados somente no Diário Oficial dos Municípios e os atos que devem ser publicados por outros meios (veículos impressos e internet). As gestões municipais têm 45 dias para encaminharem à Promotoria de Justiça resposta com informações acerca do cumprimento da recomendação.

Fonte: MPPR

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