Condução coercitiva de presidente de ONG é ilegal, diz Gilmar Mendes sobre CPI no Paraná

Por Catarina Scortecci

A CPI das ONGs, em curso na Assembleia Legislativa paranaense, sofreu nova derrota. Desta vez, foi o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), quem vetou a possibilidade da condução coercitiva do presidente da ONG Vigilantes da Gestão Pública, Sir Carvalho. A data do depoimento dele aos parlamentares já havia sido suspensa por decisão do desembargador Rabelli Filho. Agora, em decisão assinada nesta segunda-feira (2), no âmbito da Reclamação 39.449 proposta por Carvalho, Gilmar Mendes afirma que o STF “tem entendido que (…) é assegurado o direito de o investigado não se incriminar perante as Comissões Parlamentares de Inquérito”. Mendes diz que a condução coercitiva é ilegal e que cabe a Carvalho decidir se vai ou não à comissão de inquérito. Se ele optar por prestar depoimento, acrescenta o ministro, também fica assegurado seu “direito ao silêncio” e “direito de não ser submetido ao compromisso de dizer a verdade ou de subscrever termos com esse conteúdo”. Carvalho alega que é alvo da CPI apenas por “retaliação” às contestações que sua ONG fez em relação a gastos dos parlamentares. O presidente do grupo, Ricardo Arruda (PSL), nega.

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