Justiça determina bloqueio de bens de ex-prefeito de Sabáudia e suspende nomeação

A Segunda Vara da Fazenda Pública de Arapongas, no Norte Central Paranaense, decretou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Sabáudia, Almir Batista do município integrante da comarca, no valor no valor de R$ 19.741,40, valor referente aos meses que recebeu os subsídios (fevereiro, março, abril, maio e junho).

“Desse modo, em um juízo de cognição sumária, pertinente a essa fase processual, com fundamento no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência antecipada para suspender os efeitos do Decreto n. 002/2021, determinando que o requerido Moises Soares Ribeiro Prefeito de Sabáudia, se abstenha de contratar o requerido Almir Batista dos Santos, em outro cargo na Administração Pública do Município, direta ou indireta, fixando multa diária no importe de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento desta liminar. E ainda, DECRETO a indisponibilidade de bens do requerido Almir Batista no valor de R$ 19.741,40, valor referente aos meses que recebeu os subsídios (fevereiro, março, abril, maio e junho)”  decidiu o juiz Luiz Otavio Alves de Souza.

Investigados por irregularidades na contratação do ex-prefeito que é pai da vice-prefeita, vedada inclusive pela lei Orgânica da cidade, a apuração do Vigilantes da Gestão demonstrou que o ato de nomeação praticado pelo prefeito municipal visava manter o ex-prefeito no comando da municipalidade, mesmo impedido pela justiça.

Na análise de mérito da ação, o Vigilantes da Gestão requereu a anulação do decreto de nomeação e a devolução dos valores recebidos indevidamente pelo nomeado.

A decisão do Juiz, atendeu também o parecer do Ministério Público que reforçou o entendimento de que é totalmente ilegal a nomeação de agente impedido pela lei.

“No caso em testilha, verifica-se a presença do fumus boni iuris, caracterizado pela imperiosa necessidade de adoção de medidas judiciais para impedir que o requerido permaneça no cargo de Agente Político de Secretário Geral de Governo para o qual foi nomeado, sendo certo que o prosseguimento da situação acarretará maiores prejuízos aos cofres municipais, ao passo que está levando ao enriquecimento ilícito do beneficiado. Ademais, ficou devidamente evidenciada a probabilidade do direito, eis que a nomeação ilegal ofende a Lei Orgânica do Município e viola os princípios que regem a Administração Pública. Sob outro viés, salienta-se que além dos atos de improbidade administrativa ora tratados, o requerido repetidamente incide na prática de atos ímprobos, uma vez que possui condenações criminais e por atos de improbidade administrativa” escreveu o promotor Caio Bergamo A. Marques da 1ª Promotoria de Arapongas. Autos nº: 0005192-20.2021.8.16.0045


A ação foi manejada pelo advogado Raphael Karan, Coordenador Jurídico do Vigilantes da Gestão Pública.

“Felizmente mais uma nomeação irregular que os Vigilantes da Gestão conseguiram combater, com a suspensão da nomeação, bloqueio de bens e – principalmente – vedada qualquer espécie de burla à decisão judicial, comum na espécie, em que o réu é realocado em outro cargo”. Relata Dr. Rapharl Marcondes Karan.


 

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