Nota de Repúdio

É com imensa indignação que o Vigilantes da Gestão vem a público expor repúdio aos atos e métodos adotados para a instalação da chamada CPI DAS ONGS, pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, de forma, no mínimo, arbitrária, incluiu o Vigilantes da Gestão Pública como seu alvo principal.
• Considerando que o livre exercício da cidadania está garantido na Constituição Federal do Brasil, no seu artigo 5º:
XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

• Considerando que o Vigilantes da Gestão Pública é uma entidade privada, devidamente constituída, atuando no combate a corrupção, controle da gestão pública, prestando relevantes serviços ao país, sem usar recursos públicos;

• Considerando que o enfrentamento que vem sendo desenvolvidos, através de voluntários, já contribuiu para evitar diversos crimes contra o erário, inclusive culminando com prisões de empresários e agentes públicos;

• Considerando que o Vigilantes da Gestão vem contribuindo com o trabalho de milhares de voluntários secretos, orientando, apoiando e instruindo na busca de elementos para apuração de potenciais crimes contra o patrimônio públicos;

• Considerando milhares de notificações emitidas para prefeitos, vereadores, governadores, que ajudaram estes agentes a corrigir processos e evitar desperdícios do dinheiro do povo;

• Considerando as dezenas de Ações Civis Públicas impetradas pelo Vigilantes da Gestão Pública para responsabilizar agentes públicos ímprobos, preservar o dinheiro do povo e responsabilizar os autores;

• Considerando os diversos votos de desembargadores, que reconheceram a legitimidade do Vigilantes da Gestão na lide, portanto, a legalidade da existência da entidade civil privada;

• Considerando as centenas de vistorias em lixões, aterros privados ou públicos, pelo Vigilantes da Gestão, já proporcionou o avanço na aplicação da Lei Federal 12.305/2010, política nacional de resíduos sólidos, e impediu que centenas de pessoas continuassem vivendo no lixo;

• Considerando que uma entidade, reconhecida nacionalmente e até no exterior, vivendo de pequenas contribuições de cidadãos brasileiros não pode sofrer prejuízos de imagem e “linchamento público” por parte do Poder Legislativo do Estado do Paraná;

• Considerando que a simples inclusão do Vigilantes da Gestão pública numa lista de suspeitos de uso do dinheiro público traz prejuízos para seus membros e para a sociedade, desmotiva o controle da gestão pública, e tolhe a apuração de ilícitos contra o erário;

• Considerando que não foi indicado fato determinado para a instalação da CPI das ONGs, conforme prevê a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Paraná e o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná;

• Considerando que na formação da CPI das ONGs, figura na presidência um dos réus de ação civil pública movida pelo Vigilantes da Gestão o que fere o princípio da impessoalidade estabelecido na Constituição Federal;

• Considerando que o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, que instalou a CPI das ONGs, também é réu em ação civil pública por potencial utilização ilegal de verbas de ressarcimento da Alep, também ferindo o princípio da impessoalidade garantido na Constituição Federal do Brasil;

• Considerando que outro membro da CPI das ONGS, é pai de outro acionado em ação civil pública por uso irregular de verba de ressarcimento na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, quando ainda era deputado estadual;

• Considerando que ao anunciarem a criação da CPI das ONGs, vários membros, inclusive seu relator, declarou à imprensa de grande circulação que o alvo principal seria o Vigilantes da Gestão, deixando entendimento claro que a CPI das ONGs tem claro propósito de atingir a honra de cidadãos voluntários e tolher o trabalho voluntário, inibir a viabilidade financeira, afastando as pequenas contribuições;

• Considerando que na intimação ao Vigilantes da Gestão, sem esclarecer os motivos da CPI das ONGs, é exigido dados das doações, dados que só dizem respeito aos associados da entidade.

O Vigilantes da Gestão não compactua com posicionamentos contrários aos princípios basilares do Estado Democrático de Direito, que são norteados de acordo aos princípios da Justiça, pela transparência, imparcialidade, procedimentos legais e os preceitos constitucionais. Não se deve adotar práticas que possam ofender a honra, a ética e dignidade da pessoa humana, maculando a respeitabilidade do Vigilantes da Gestão, um patrimônio da cidadania brasileira.

Curitiba, 20 de fevereiro de 2020
Sir Carvalho
Presidente

Pin It on Pinterest

pt
en
pt
es
Vigilantes da Gestão
pt
en
pt
es