ESTATUTO SOCIAL

VIGILANTES DA GESTÃO PÚBLICA

ESTATUTO SOCIAL

QUARTA ALTERAÇÃO

 

 

CAP. I – DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E DURAÇÃO

Art. 1º – O VIGILANTES DA GESTÃO PÚBLICA, podendo ser doravante chamado simplesmente VIGILANTES DA GESTÃO, é pessoa jurídica de direito privado, de fins näo econômicos, com sede provisória sito a Av. Marechal Floriano Peixoto, 228 – 10º andar, sala 1002, Centro, Curitiba, PR e foro na cidade de — Curitiba – PR, regido pelo presente Estatuto, pela Lei n.9790/99 e pelas disposições legais aplicáveis, podendo se configurar como uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, com prazo de duração indeterminado e com atuação em todo o território nacional.

CAP. II – OBJETIVOS E FINALIDADES

Art. 2º – 0 VIGILANTES DA GESTÃO tem como objetivo a proteção ao patrimônio público, podendo:

  1. Atuar como organismo de proteção ao patrimônio público e apoio às comunidades para pesquisa, análise e divulgação de informações sobre o comportamento de entidades e órgãos públicos com relação à aplicação dos recursos, ao comportamento ético de seus funcionários e dirigentes, aos resultados gerados e a qualidade dos serviços prestados;
  1. Incentivar e contribuir com o aprimoramento pessoal e profissional de membros da comunidade e de profissionais ligados as áreas de interesse do VIGILANTES DA GESTÃO, através de cursos, seminários, palestras, debates, grupos de estudos, entre outras atividades;
  1. Contribuir diretamente para que haja maior transparência na gestão dos recursos públicos, de acordo com o previsto no artigo 5°, incisos XIV e XXXIV; no artigo 37, parágrafo 3º da Constituição Federal de 1988;
  1. Incentivar e promover o voluntariado nas ações educativas e operacionais no controle da gestão pública, a favor dos direitos do cidadão e contra a corrupção;
  1. Promover na esfera administrativa e junto ao Ministério Público, Poder Judiciário e Tribunais de Contas, a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos, relativos ao patrimônio público latu sensu, sob os aspectos da proteção do meio ambiente, patrimônio cultural, bens materiais e imateriais;
  1. Colaborar na proteção ao Patrimônio Nacional, notadamente a aplicação dos recursos públicos, zelando pelos princípios da administração pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência;
  1. Promover a ética universal sob todas as suas formas, a paz, o exercício da cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais.

Art. 3º – Para alcance dos seus objetivos, o VIGILANTES DA GESTÃO, poderá firmar convênios, contratos, termos de parceria, termos de cooperaçăo e articular pela forma conveniente, com órgãos ou entidades públicas e privadas, empresas nacionais e estrangeiras.

Art. 4º – O direito de participar como associado do VIGILANTES DA GESTÃO é concedido às pessoas que venham a contribuir para a consecução da missão do VIGILANTES DA GESTÃO.

Parágrafo Único – o ingresso de pessoas como associadas ao VIGILANTES DA GESTÃO, deverá ser feito através de manifestação formal das interessadas, na qual conste concordância plena com as condições estabelecidas no presente Estatuto e Regimento Interno do VIGILANTES DA GESTÃO.

Art. 5º – O VIGILANTES DA GESTÃO é constituído por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias:

  1. Associado fundador
  2. Associado efetivo
  3. Associado contribuinte;
  4. Associado mantenedor;
  5. Associado voluntário.

ArŁ 6º – É associado fundador, a pessoa física presente na assembleia de constituição ou que venha associar-se no prazo máximo de trinta (30) dias corridos, após a assembleia de constituição.

Art. 7º – É associado contribuinte, pessoa física, que venha a solicitar sua adesão e seja aprovada pelo Conselho de Administração.

Art. 8º – É associado efetivo, o associado contribuinte, pessoa física, que tenha participado das atividades do VIGILANTES DA GESTÃO, por prazo não inferior a 3 (três) anos consecutivos sem faltas ou sanções administratłvas e que tenha prestado relevantes serviços ao VIGILANTES DA GESTÃO, a qual poderá ser convidado pelo Conselho de Administração a compor a categoria.

Art. 9º – O associado mantenedor é pessoa jurídica que patrocina as atividades da associação, de forma constante ou periódica e tem direito a voto.

Art. 10º – O associado voluntário é pessoa física que venha a participar das atividades de forma espontânea e estando isento do pagamento de anuidades.

Art. 11º – Uma pessoa poderá pertencer a mais de uma categoria de associado.

CAP. III – DA ADMISSÃO, SUSPENSÃO, EXCLUSÃO E DEMISSÃO

Art. 12º – Para admissão, o associado deverá preencher uma ficha cadastral que será analisada pelo Conselho de Administração e, uma vez aprovada, o novo associado será informado do seu número de matricula e categoria a que pertence.

Art. 13º – 0 convite para efetivar o associado contribuinte será em forma de avaliação, pelo Conselho de Administração, após ter cumprido o prazo de 03 (três) anos de associado contribuinte, atendendo as normas deste Estatuto e do Regimento lnterno do VIGILANTES DA GESTÃO.

Art. 14º – Quando um associado infringir o presente estatuto ou venha a exercer atividades que comprometam a ética, moral ou aspecto financeiro do VIGILANTES DA GESTÃO, o mesmo será passível de sanções da seguinte forma:

  1. Advertência por escrito,
  2. Suspensão dos seus direitos por tempo determinado,
  3. Exclusão do quadro de associados.

Art. 15º – A advertência, por escrito, será elaborada pelo Conselho de Administração, com aviso de recebimento, informando a motivo.

Art. 16º – Perdurando o fato que provocou a advertência, a associado terá seus direitos suspensos temporariamente por determinação do Conselho de Administração.

Art. 17º – Na hipótese de cometimento de outras transgressões, no período de 12 (doze) meses corridos, o Conselho de Administração solicitará a instauração pela Assembleia Geral Extraordinária do processo de exclusão do associado.

Art. 18º – Instaurado o processo de exclusão será assegurado ao associado o exercício do direito de defesa perante a Assembleia Geral Extraordinária.

Art. 19º – O associado excluído poderá retornar ao quadro de associados, após 03 (três) anos de afastamento.

Art. 20º – Para demissão espontânea, basta ao associado encaminhar a solicitação do seu afastamento temporário ou definitivo, através de correspondência dirigida à secretaria do VIGILANTES DA GESTÃO.

 

CAP. IV – DOS DIREITOS E DEVERES DO ASSOCIADO

Art. 21º – São direitos do associados:

  1. Frequentar a sede do VIGILANTES DA GESTÃO,
  2. Usufruir as serviços oferecidos pelo VIGILANTES DA GESTÃO
  3. Participar das assembleias
  4. Manifestar-se sobre os atos e decisões e atividades do VIGILANTES DA GESTÃO
  5. Aos associados fundadores, efetivos, o direito de votar e ser votado, submetendo-se ao processo eletivo, nos termos previstos neste Estatuto e no Regimento Interno.

Parágrafo Único — Na ausência de número suficiente de associados fundadores e efetivos para compor os cargos dos Conselhos previstos neste Estatuto, um ou mais associado fundador poderá apresentar nomes convidados que serão aprovados em Assembleia Extraordinária, convocada para este fim e já com a definição de qual cargo ocupará na Chapa de Eleição, passando este a condição de associado efetivo.

Art. 22º – São deveres dos associados:

  1. Acatar as decisões das assembleias,
  2. Atender aos objetivos do VIGILANTES DA GESTÃO,
  3. Zelar pelo nome do VIGILANTES DA GESTÃO,
  4. Participar das atividades do VIGILANTES DA GESTAO,
  5. Contribuir na apresentação das propostas, projetos e programas,
  6. Pagar anuidades, segundo sua categoria,
  7. Manter em dia o pagamento das contribuições e serviços utilizados,

CAP. V- ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 23º – A estrutura organizacional do VIGILANTES DA GESTÃO é constituída por associados, na forma deste estatuto, denominados Conselheiros, e que compõem os diversos órgãos administrativos.

Art. 24º – São órgãos do VIGILANTES DA GESTÃO:

Deliberativos:

  1. Assembleia Geral;
  2. Conselho de Administração;
  3. Conselho Fiscal.

Executivos:

  1. Secretaria Executiva;
  2. Departamentos.

Parágrafo Primeiro O Conselho de Administração poderá criar outros órgãos de apoio ou de caráter executivo como núcleos, comissões, secretarias, departamentos, de acordo com a necessidade de estruturação das atividades do VIGILANTES DA GESTÃO.

Parágrafo Segundo – Outros órgãos que venham a ser criados pelo Conselho de Administração, na forma do parágrafo acima, deverão ter sua forma de atuação disciplinada pelo Regimento Interno.

Art. 25º – Os Conselheiros serão admitidos conforme cada categoria de associado na  forma deste Estatuto.

Parágrafo Primeiro – Os associados e os membros integrantes dos órgãos administrativos não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelos ônus financeiros e obrigações regularmente assumidas pelo VIGILANTES DA GESTÃO, salvo quando agirem comprovadamente com culpa ou dolo, nos termos da Lei.

Parágrafo Segundo – É vedada a distribuição de lucros, superávits, bonificações, remunerações e quaisquer outras vantagens aos Conselheiros, pelo exercício de suas funções nos Conselhos do Vigilantes da Gestão.

Art. 26º – 0s Conselheiros dos órgãos administrativos podem pedir a renúncla a quałquer tempo, mediante pedido por escrito e protocolado, não implicando a renúncia em exclusão das obrigações assumidas pelo Conselheiro ou a responsabilidade pelos atos praticados no seu cargo.

 

CAP. VI – Das Assembleias

Art. 27º – A Assembleia Geral Ordinária ocorrerá sempre a cada quatro anos.

Art. 28º – A convocação da Assembleia Geral Ordinária será realizada por um dos   seguintes meios:

  1. Por publicação na imprensa local, com antecedência minima de dez dias corridos;
  2. Por meio de circular entre os associados;
  3. Por fixação do edital no quadro de aviso da secretaria da sede da Entidade;
  4. Por meio eletrônico de comunicação (E-mail e ou aplicativo de mensagens).

Art. 29º – Compete a Assembleia Geral Ordinária:

  1. Eleger os membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal a cada quatro (04) anos;
  2. Aprovar o plano de trabalho e prestação de contas bienal.

Art. 30º – A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada quantas vezes se fizerem necessário, sempre que o assunto for de interesse do VIGILANTES DA GESTÃO.

Art. 31º – As Assembleias Gerais Extraordinárias poderăo ser convocadas:

  1. Pelo Conselho de Admínistraçăo;
  2. Pelo Conselho Fiscal;
  3. Por 1/5 (um quinto) de associados em pleno gozo dos seus direitos.

Art. 32º – Compete a Assembleia Geral Extraordinária:

  1. Discutir assuntos referentes a bens e patrimônios do Vigilantes da Gestão;
  2. Discutir e aprovar a dissolução da entidade;
  3. Destituir membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
  4. Alterar ou reformar o presente estatuto;
  5. Demais assuntos de relevância não previstos no presente Estatuto.

Art. 33º – Para as deliberações a que se referem às cláusulas do Art. 33° é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes na Assembleia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço), nas convocações seguintes.

Art. 34º – No edital de convocação das assembleias deverá constar:

  1. Data da assembleia;
  2. Horário da assembleia;
  3. Local com endereço completo;
  4. Pauta da assembleia;
  5. Quórum mínimo para realização.

Art. 35º – Todos os associados com direito a voto e em pleno gozo dos seus direitos poderão participar e votar nas assembleias.

Parágrafo Único – Quando da realização da assembleia, será disponibiliza da uma listagem de associados com direito a voto.

Art. 36º – Os critérios para votação em assembleias, respeitado o disposto no Código Civil em vigor, serão definidos no regimento interno do VIGILANTES DA GESTÃO.

Art. 37º – As assembleias serão abertas para participação do público em geral sem restrições, inclusive com direito à manifestação, porém, sem direito a voto.

CAP. VII- CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 38º – O Conselho de Administração é o órgão deliberativo e executivo do VIGILANTES DA GESTÃO, com membros assim distribuídos.

  1. Presidente
  2. Vice-Presidente para Assuntos Administrativo-financeiros
  3. Vice-Presidente para Assuntos de Controle da Gestão Pública

Parágrafo Único – Os membros do Conselho de Administração terão  mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos.

Art. 39º – O Conselho de Administração reunir-se-á regularmente para avaliação das atividades do VIGILANTES DA GESTÃO, aprovar planos de ação e os balancetes do VIGILANTES DA GESTÃO e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do seu Presidente ou por maioria simples dos seus membros, consignando-se em ata suas decisões.

Art. 40º – Compete ao Conselho de Administração:

  1. Administrar o VIGILANTES DA GESTÃO, desenvolvendo projetos/programas;
  2. Constituir a Secretaria Executiva, contratar e demitir funcionários;
  3. Criar outros órgãos de apoio e de caráter executivo;
  4. Decidir sobre admissão e desligamento de associados;
  5. Definir sua forma de organização e funcionamento;
  6. Elaborar o regimento interno e o relatório anual de suas atividades;
  7. Propor a criação de outras categorias de associados;
  8. Propor alterações no presente estatuto;
  9. Realizar a prestação de contas e o balanço de cada exercício, para que sejam submetidos à apreciação do Conselho Fiscal, bem como da Assembleia Geral.

Parágrafo Único – A formação do quadro funcional do VIGILANTES DA GESTÃO, contratação e demissão de funcionários permanentes ou temporários, definição de cargos e salários, criação de normas administrativas gerais, são também atribuições do Conselho de Administração, regulamentadas em Regimento Interno.

Art. 41º – O Conselho de Administração poderá, a seu critério, convidar os associados a compor grupos de trabalho, independentes da estrutura administrativa, para desenvolver atividades, como:

  1. Grupos de estudos e pesquisas
  2. Realização de eventos, congressos, seminários e feiras.
  3. Serviços de voluntariado,
  4. Demais atividades de interesse dos associados, que não firam os do VIGILANTES DA GESTÃO.

Art. 42º – Compete ao Presidente do Conselho de Administração:

  1. Representar o VIGILANTES DA GESTÃO ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, em suas relações com a administração pública e qualquer terceiro, praticando todos os atos referentes à realização de seus fins e à defesa e proteção dos direitos e interesses do VIGILANTES DA GESTÃO;
  2. Presidir as reuniões do Conselho de Administração;
  3. Assinar contratos e constituir procuradores “ad judicia” e “ad negotía”, especificando os poderes nos respectivos instrumentos;
  4. Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, assinando cheques, ordens e requisições;
  5. Assinar correspondências que de qualquer modo obriguem o VIGILANTES DA GESTÃO.

Art. 43º – Aos Vice-presidentes compete:

  1. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto,
  2. Propor planos de ação para suas áreas específicas,
  3. Propugnar pelo alcance dos objetivos do VIGILANTES DA GESTAO,
  4. Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos.

Parágrafo Primeiro – sobre as competências   específicas   de cada Vice-presidente:

  1. Ao Vice-Presidente para Assuntos Administrativo-financeiros compete coordenar e avaliar o registro e o zelo pelas contas, contratos e aquisições do VIGILANTES DA GESTÃO, sendo também o substituto imediato do Presidente nas suas faltas e impedimentos.
  2. Ao Vice-Presidente para Assuntos de Controle da Gestão Pública compete coordenar o levantamento dos resultados do trabalho do VIGILANTES DA GESTÃO e a divulgação de seu impacto na mudança das políticas sociais, visando a maior participação da sociedade.

Parágrafo Segundo – Nas faltas e impedimentos do Presidente, qualquer um demais Vice-Presidentes poderá substituir o Presidente na assinatura de cheques e outros documentos.

Parágrafo Terceiro – Os membros do Conselho de Administração não poderão  acumular cargos no Conselho Fiscal.

CAP. VIII – CONSELHO FISCAL 

Art. 44º – O VIGILANTES DA GESTÃO terá um Conselho Fiscal composto de 03 (três) membros, sendo dois titulares e um suplente, com mandato concomitante aos demais Conselhos, de 04 (quatro) anos, com direito à recondução.

Parágrafo Único – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada dois ano ou, extraordinariamente, quando convocado pelo Conselho de Administração ou sempre que as ações do VIGILANTES DA GESTÃO venham a requerer.

Art. 45º – Compete ao Conselho Fiscal:

  1. Acompanhar os trabalhos de eventuais auditores externos independentes;
  2. Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
  3. Examinar e proferir parecer sobre o balanço patrimonial e demonstrações financeiras,
  4. Examinar os livros e escrituração do VIGILANTES DA GESTÃO;
  5. Opinar sobre atos de caráter econômico e financeiro, sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres, quando solicitado pelo Conselho de Administração.

Parágrafo Único – É prerrogativa do Conselho Fiscal a contratação de auditoria externa, para avaliação das contas e balancetes do VIGILANTES DA GESTÃO, em cumprimento aos dispositivos legais.

 

CAP. IX – Da Secretaria Executiva

Art. 46º – A estrutura administrativa da Secretaria Executiva será dimensionada conforme volume de atividades a ser administrado, podendo variar em função do número de departamentos e dos programas e projetos, sendo que sua criação é facultativa ao funcionamento do VIGILANTES DA GESTÃO.

Art. 47º – Os profissionais integrantes da Secretaria Executiva serão contratados e remunerados na forma da Lei, sendo subordinados ao Conselho de Administração do VIGILANTES DA GESTÃO.

Parágrafo Único – Caso a função seja exercida por um associado, o mesmo fica com seus direitos de associado suspensos enquanto ocupar o cargo, não podendo votar nos assuntos administrativos, sem prejuízo dos seus direitos.

Art. 48º – Compete à Secretaria Executiva:

  1. Administrar o VIGILANTES DA GESTÃO sob o comando do Conselho de Administração;
  2. Organizar e executar os planos de trabalho;
  3. Acompanhar as ações das unidaöes de trabalho;
  4. Manter em dia as contas e a documentaçăo necessária;
  5. Emitir relatórios periódicos;
  6. Buscar formas de atualização técnica e otimização do trabalho.

 

CAP. X – DAS ELEIÇÕES

Art. 49º – O Presidente do Conselho de Administração do VIGILANTES DA GESTÃO convocará Assembleia Geral Ordinária a cada quadriênio, para a eleição dos Conselhos de Administração e Fiscal.

Parágrafo Primeiro – A convocação será feita conforme definido no Art. 30º, a indicação de Comissão Eleitoral constituída por três conselheiros indicados, com prazo de dez dias antes das eleições.

Parágrafo Segundo – Somente poderão ser candidatos os associados fundadores e efetivos, desde que estejam em pleno gozo dos seus direitos.

Parágrafo Terceiro – Terão direito a voto todos os associados no exercício das condições previstas nos Cap. III e V deste Estatuto.

Parágrafo Quarto – Cada Conselheiro terá direito a um voto, vedado o voto por procuração e a acumulação de votos.

Art. 50º – O regìstro das chapas deverá ser feito na sede do VIGILANTES DA GESTÃO, mediante protocolo, até 05 (cinco) dias antes das eleições, obedecidos os seguintes critérios:

  1. Pedido de registro de chapa contendo a indicação dos associados candidatos que comporão os 03 (três) membros do Conselho de Administração e os 03 (três) membros do conselho Fiscal;
  2. O pedido de registro será assinado pelos candidatos, sendo vedada a inclusão de um mesmo candidato em mais de uma chapa;
  3. Declaração individual assinada pelos candidatos de que não estăo impedidos de exercer em cargos eletivos no VIGILANTES DA GESTÃO, não são falidos ou cometeram crimes dolosos;
  4. Apresentação de cópia de documento de identidade, do cadastro de pessoa física perante a Receita Federal e comprovante de residência, bem como certidão demonstrando não estar fliado a Partido Político.

Art. 51º – Ocorrendo qualquer irregularidade no registro, o candidato a conselheiro será comunicado por escrito para que proceda à regularização dentro de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de impugnação da mesma.

Parágrafo Primeiro – O pedido de impugnação da chapa deverá ser realizado por escrito, até 02 (dois) dias corridos após a assembleia e deverá ser protocolado junto à secretaria do VIGILANTES DA GESTÃO.

Parágrafo Segundo – O pedido de impugnação será analisado pela Comissão Eleitoral, que terá prazo máximo de 03 (três) dias corridos para fornecer o parecer.

Parágrafo Terceiro – Ocorrendo a impugnação, será prorrogado automaticamente o mandato da gestão em exercício, até a nova Assembleia de Eleição.

Art. 52º – As eleições serão realizadas na sede do VIGILANTES DA GESTÃO, conforme convocação, sendo ato contínuo à realização da apuração dos votos, a posse da nova diretoria.

Art. 53º – A eleição ocorrerá em Assembleia Geral Ordinária, convocada para o fim especifico, da seguinte forma:

  1. Serão indicados dois membros entre os presentes para condução da Assembleia de eleição que não sejam candidatos,
  2. Um dos membros será o presidente da mesa e outro o secretário,
  3. Para cada chapa candidata, será destinado um período para apresentação da sua plataforma de trabalho,
  4. A votação será secreta, aberto para todos os associados em pleno gozo dos seus direitos,
  5. Os votos serão depositados em uma urna lacrada, exposta na mesa do presidente da assembleia,
  6. Encerrada a votação, será realizada a contagem dos votos e, após o escrutínio, será proclamada a chapa eleita.

Parágrafo Único – A apuração dos votos será realizada nas próprias mesas eleitorais, com presença dos fiscais indicados pelas chapas concorrentes e dos membros da Comissão Eleitoral, sendo o resultado divulgado através de edital afixado na sede do VIGILANTES DA GESTÃO.

Art. 54º – Terminada a apuração dos votos, os membros da Comissão Eleitoral farão a lavratura da ata, contendo o resultado da votação.

Art. 55º – Será considerada nula a votação, devendo ser novamente realizada quando apresentar número de votos diverso do número de conselheiros e associados votantes.

Art. 56º – Em caso de empate na votação será eleita a chapa cujo candidato a Presidente do Conselho de Administração for o mais idoso, cuja prova deverá ser feita assim que terminada a apuração, para a declaração do vencedor.

Art. 57º – Os eleitos poderão ser empossados imediatamente após a apuração dos votos ou em solenidade a ser realizada até 30 dias após as eleições.

 

CAP. XI – DO PATRIMÔNIO

Art. 58º – Constituem patrimônio do VIGILANTES DA GESTÃO:

  1. As contribuições, doações, subvenções, legados e auxílios de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, representado por bens móveis e imóveis;
  2. Os bens móveis ou imóveis por ela adquiridos ou recebidos na realização de seus fins e as rendas deles auferidas e usufrutos que lhe forem conferidos.

Parágrafo Primeiro – O patrimônio do VIGILANTES DA GESTÃO, constituído de bens imóveis, será identificado em escritura pública, tendo sido adquirido ou recebido em doação, livre e desembaraçado de ônus.

Parágrafo Segundo – Os bens imóveis, bem como os bens móveis de relevante valor, somente poderão ser alienados por decisão do Conselho de Administração, após parecer do Conselho Fiscal, devendo sempre o resultado ser revertido para os fins do VIGILANTES DA GESTÃO.

 

CAP. XII- DAS RECEITAS

Art. 59º – Constituem receitas do VIGILANTES DA GESTÃO:

  1. Valores decorrentes das contribuições, doações e legados oferecidos por terceiros.
  2. Recursos financeiros, taxas, anuidades ou mensalidades, oriundos das contribuições feitas pelos associados nos termos do Cap. III deste Estatuto, bem como de outras entidades públicas ou privadas.
  3. As decorrentes das rendas e usufrutos auferidos de bens móveis ou imóveis de sua propriedade ou de terceiros ou que venham a constituir através de contrato ou termo de acordo ou parceria.
  4. As resultantes da prestação de serviços, comercialização de produtos e ou receitas de produção de bens ou mercadorias, ou ainda de publicações e inscrições de cursos, palestras e outros eventos.
  5. As dotaçöes, subvenções eventuais ou resultados de termos de parcerias recebidos diretamente da União, dos Estados e Municípios ou através de órgãos públicos de administração direta ou indireta.
  6. 0s produtos de operações de crédito, internas ou externas, para financiamento de suas atividades, bem como os rendimentos decorrentes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade e de seu patrimônio.
  7. As rendas em seu favor constituídas por terceiros, juos bancários e outras receitas de capital.
  8. As doações de pessoa fisíca ou jurídica a título de incentivo fiscal ou renúncia fiscal, em conformidade com legislação específica.
  9. Outras contrições e taxas diversas.

Parágrafo Primeiro – A contratação de empréstimo financeiro que venha a contrair de bancos ou através de particulares, que venha agravar de ônus o patrimônio do VIGILANTES DA GESTÃO, dependerá de aprovaçäo do Conselho Fiscal.

Parágrafo Segundo – As receitas auferidas pelo VIGILANTES DA GESTÃO serão aplicadas, integralmente, no país e na manutenção e desenvolvimento de suas atividades, bem como na manutenção do seu patrłmônio e consecução dos seus objetivos.

Parágrafo Terceiro – Na ocorrência de “superávit” financeiro, o valor apurado será utilizado exclusivamente para o atendimento das finalldades do VIGILANTES DA GESTÃO, sejam elas cumpridas através de estrutura própria ou pela estrutura de organizações afins conveniadas, contratadas ou patrocinadas peło VIGILANTES DA GESTÃO.

Parágrafo Quarto – É vedada a remessa ou transferêncía de recursos do VIGILANTES DA GESTÃO para o exterior ou a distribuiçăo de eventuais lucros ou dividendos aos associados.

CAP. XIII – EXERCÍCIO E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

Art. 60° – O exercício financeiro corresponde ao ano civil, encerrando-se em 31 de dezembro, em cuja data o balanço anual será fechado e demais demonstrações financeiras, na conformidade da legislação vigente, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.

Parágrafo primeiro – O Conselho de Administração do VIGILANTES DA GE5TÃO, na administração das suas contas, deverá observar os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade.

Parágrafo segundo – disponibilizar, no encerramento do exercício fiscal, relatório de atividades e das demonstrações financeiras, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, que deverão acompanhar a prestação de contas e ser colocado à disposição para exame de qualquer conselheiro, membro da estrutura administrativa do VIGILANTES DA GESTÃO.

Parágrafo Terceiro – Promover a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos públicos, objeto de termo de parceria, conforme previsto na Lei n. 9.790/99.

Parágrafo Quarto – Realizar a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública eventualmente recebidos, em conformidade com o que determina o § único do art 70 da Constituição Federal.

CAP. XIV – DOS LIVROS

Art. 61º – O VIGILANTE DA GESTÃO manterá os seguintes livros:

  1. De ata das Assembleias e reuniões,
  2. De presença das Assembleias e reuniões,
  3. De livros fiscais e contábeis,
  4. Demais livros exigidos pelas legislações.

Art. 62º – Os livros poderão ser confeccionados em folhas soltas, numeradas e arquivadas.

Art. 63º – Os livros estarão sob a guarda da Secretaria Executiva e sob a responsabilidade do Vice-Presidente para Assuntos Administrativo – financeiros do Conselho de Administração do VIGILANTES DA GESTÃO, devendo ser conferidos e rubricados anualmente pelo presidente e pelo Conselho Fiscal.

 

CAP. XV – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 64º – Os Integrantes do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal não serão remunerados pelo exerccio de suas funções, ficando expressamente vedada por parte de seus membros o recebimemo de qualquer superávits, gratificação, bonificação ou vantagens, pelos cargos exercidos junto ao VIGILANTES DA GESTÃO, ressalvado o ressarcimento das despesas realizadas, quando em serviço da entidade, através de comprovantes de despesas.

Parágrafo Único – Aos Conselheiros é vedado qualquer ato ou prática que venha a trazer beneficio e ou vantagem pessoal, diretos ou indiretos, individuais ou coletivos, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.

Art. 65° – Em casos de constatados problemas de conduta ética do associado ou mau uso do nome do VIGILANTES DA GESTÃO, o Conselho de Administração poderá propor a formação de uma comissão de sindicância, formado pelos associados, com o mínimo de 03 (três) membros, para análise da situação e fornecer pareceres para decisão administrativa.

Art. 66°- O VIGILANTES DA GESTÃO deverá manter em caixa o numerário estritamente necessário à realização de pagamentos imediatos, bem como conservar em conta bancária as importâncias destinadas ao cumprimento das obrigações em curto prazo.

Art. 67º – As compras efetuadas pelo VIGILANTES DA GESTÃO, em razão dos serviços por ele executados, deverão seguir as normas do Regimento Interno.

Art. 68º – A escrituração deverá abranger todas as operações do VIGILANTES DA GESTÃO e as receitas e despesas deverão ser contabilizadas com base no regime de competência.

Art. 69º – A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelo VIGILANTES DA GE5TÃO será realizada conforme determinado no Cap. XIV do presente Estatuto.

Art. 70º – O VIGILANTES DA GESTÃO poderá contratar com terceiros a prestação de serviços técnicos ou especializados, desde que praticados os valores de mercado correspondentes à região de sua atuação.

Art. 71º – A fim de cumprir seus objetivos, o VIGILANTES DA GESTÃO poderá contratar estagiários, oferecendo campo de estágio para estudantes, bem como abrir projetos e programas à participação de voluntários, nos termos da Lei.

Art. 72º – Para alterar o presente Estatuto é necessário que a reforma seja aprovada em Assembleia Geral Extraordinária, desde que não contrarie a finalidade do VIGILANTES DA GESTÃO.

Art. 73º – O VIGILANTES DA GESTÃO extinguir-se-á, por deliberação unânime da Assembleia Geral Extraordinária nos casos previstos em Lei ou quando verificada a impossibilidade de realizar seus fins.

Art. 74º – Extinto o VIGILANTES DA GESTÃO, o seu patrimônio será transferido à outra pessoa juridica, qualificada nos termos da Lei 9.79o/99, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social do VIGILANTES DA GESTÃO.

Parágrafo Único – Da mesma forma, na eventualidade do VIGILANTES DA GESTÃO perder a qualificação de OSCIP, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que durou aquela qualificação, será transferido à outra pessoa juridica qualificada, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo estatutário.

Art. 75º – As funções de membro de Conselho Fiscal não poderão ser exercidas per parentes até o terceiro grau dos membros do Conselho de Administração.

Art. 76º – Os casos omissos, se não regulados por este Estatuto ou pela Lei, serão dirimidas pelo Conselho de Administração, com anuência da Conselho Fiscal do VIGILANTES DA GESTÃO.

 

CAP.XVI – DISPOSIÇÕES TRANSITÓR!AS

Art. 77º – A presente alteração estatutária entra em vigor a partir da sua aprovação em Assembleia Extraordinária, convocada para este fim e respectivo trâmite legal para registro e demais providências cabíveis.

 

  

Curitiba, 04 de outubro de 2.021.

­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­Sir Carvalho

Presidente do Conselho de Administração

 

 

 

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