Vigilantes da Gestão notifica Prefeitura de Wenceslau Braz PR por potenciais irregularidades

Através de denúncia anônima ao Vigilantes da Gestão Pública e após visita in loco pelo Presidente Sir Carvalho ao Aterro Municipal, pode-se verificar a situação objeto da denúncia.

O Município de Wenceslau Braz realizou um processo licitatório cujo objeto era a contratação de empresa ou associação especializada, com fornecimento de maquinários e mão de obra para prestação de serviço de operação e manutenção do aterro sanitário municipal, sob responsabilidade do Prefeito juntamente com a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Meio Ambiente.

Em vistoria realizada no Aterro Municipal no mês de junho do corrente ano, foi relatado por uma pessoa no local – que se dizia funcionário da empresa – onde o mesmo relatou o nome fantasia da empresa vencedora.

Em análise comparativa da planilha e projeto básico, referente a mão de obra e a planilha referente a equipamentos para execução dos serviços, entre outras divergências, foi constatada apenas a presença da escavadeira hidráulica, com 13 toneladas.

Já a caçamba quando é necessária, segundo relato, a empresa faz LOCAÇÃO de uma caçamba terceirizada, ou seja, a empresa NÃO POSSUI A CAÇAMBA, item previsto em Edital para as empresas licitantes.

Da analise da planilha com os materiais necessários, na vistoria restou evidente que o Aterro Sanitário e consequentemente a empresa responsável pelo mesmo, NÃO POSSUI NENHUM DOS MATERIAIS LICITADOS EM PLANILHA.        

Além desta situação, foi constatado também que a disposição dos resíduos sólidos neste aterro é precária. Os resíduos estão em contato direto com o solo, a céu aberto, sem os devidos cuidados com impermeabilização do solo, drenagem do líquido formado.

É de conhecimento que os aterros são espaços destinados ao descarte final de resíduos sólidos gerados pela atividade humana e, devem possuir um solo preparado para que não haja contaminação das áreas do entorno, além de ter monitorada as emissões de gases provenientes da decomposição dos resíduos. A princípio, o lixo deve ser coberto com uma camada de terra e impermeabilizado, o que não ocorre neste caso.

Conforme especialistas e determinação do rito legal, o local deve ser impermeabilizado e possuir acesso restrito, ter o controle da quantidade de resíduos que esta entrando e a identificação da classe do resíduo (lixo orgânico, comercial, doméstico, dentre outros). Contudo, para este controle o aterro precisa possuir uma balança, o que não foi encontrado no local.

As normas regulamentadoras dos aterros impõem a implantação de mantas, transformando o local em impermeabilizado, evitando a infiltração juntamente com um sistema de drenagem eficiente, visando a  retirada do líquido causado – Chorume. Tal cuidado não está sendo colocado em pratica no aterro, o sistema de drenagem não está em funcionamento, fato comprovado através de imagens feitas no local.

Ainda, a base do aterro deve estar acima dessa camada impermeável de polietileno de alta densidade (PEAD), não devendo estar em contato com o solo para evitar que haja o vazamento de líquido. Em caso de contato com o solo, há risco de contaminação dos lençóis freáticos.

O chorume é um líquido tóxico, por ser formado a partir da decomposição do lixo. Tendo contato diretamente com o solo pode chegar até o lençol freático e contaminar a água que será posteriormente extraída para uso da população local.

Ou seja, o descaso para tal situação pode acarretar em situações irreparáveis em um futuro próximo.

No caso do Aterro Municipal de Wenceslau Braz, o chorume além de não ser drenado e ter contato direto com o solo, fica exposto a céu aberto, gerando mau cheiro e liberando gases que, além de provocarem o efeito estufa, acaba atraindo aves carniceiras, moscas, e outros animais que transmitem doenças.

 Conforme a Lei 11.107/2005 e a Resolução 404/2008 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA estabelece os critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental de aterro sanitário de pequeno porte de resíduos sólidos urbanos.

 A norma ABNT NBR 8419/1992 fixa as condições mínimas para a apresentação de projetos de aterros sanitários de resíduos sólidos urbanos. Estabelecendo que todo projeto de aterro deverá conter um sistema de captação, drenagem e disposição de chorume. O que não ocorre atualmente no aterro municipal de Wenceslau Braz/PR.

DOS PEDIDOS

Diante do que foi verificado, o VIGILANTES DA GESTÃO requereu:

a) O controle de quantidade de resíduo e qual procedência dos mesmos dentro do Aterro;

b) A implantação e devido funcionamento do sistema de drenagem do chorume gerado no Aterro Municipal;

c) A devida investigação da empresa mencionada, responsável administrativamente pelo Aterro, questionando sobre seu funcionamento detalhado.

d) A investigação dos fatos e a instauração dos procedimentos cabíveis;

e) A comunicação das medidas adotadas no prazo legal.

Por aqui, seguimos sempre Vigilantes da Gestão! A corrupção não pega coronavírus…



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1. Primeiro certifique-se que o fato é real, tem materialidade;
2. Colha provas dos fatos (documentos, prints, cópia de licitação, extrato de contrato, etc);
3. Faça um relato detalhado dos fatos (o quê, quando, onde, porque, quem e como);
4. Qualifique as pessoas envolvidas (Nome completo, função na administração pública, grau de participação no fato, se possível CPF e RG, endereço, etc.);
5. Qualifique o representante do Ministério Público da cidade ou Comarca (Nome do promotor, Promotoria, endereço, e-mail, etc.);
6. Coloque em formato Word, junte as provas (vídeos, gravações, etc.);
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