O prefeito PAULO DE QUEIROZ SOUZA e mais cinco réus (incluindo uma empresa) por fraude em concurso público para o cargo de procurador jurídico do Município.

A Promotoria de Justiça de Icaraíma, no Noroeste paranaense, ajuizou ação civil pública contra o prefeito PAULO DE QUEIROZ SOUZA e mais cinco réus (incluindo uma empresa) por fraude em concurso público para o cargo de procurador jurídico do Município.

Investigações do Ministério Público do Paraná identificaram diversas irregularidades no certame, realizado em 2012 (gestão anterior do prefeito reeleito), buscando favorecer uma candidata, esposa do advogado particular do chefe do Executivo municipal – que foi aprovada e nomeada.

Na ação civil pública de ressarcimento de dano ao patrimônio público, nulidade de atos administrativos e imposição de sanções por ato de improbidade administrativa, a Promotoria de Justiça requer a indisponibilidade de bens de todos os envolvidos, no valor aproximado de R$ 366 mil, referente à remuneração recebida pela servidora nomeada de forma fraudulenta. Além disso, pede a condenação dos réus às penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que incluem, entre outras sanções, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento dos danos causados ao erário e pagamento de multa.

Justiça bloqueia bens de prefeito e mais cinco réus

A Vara da Fazenda Pública de Icaraíma, no Noroeste paranaense, determinou a indisponibilidade de bens do prefeito da cidade e outros cinco réus, incluindo uma empresa, por suspeita de fraude em concurso público realizado em 2012. A decisão, liminar, atendeu pedido feito em ação civil pública apresentada pela Promotoria de Justiça da Comarca, que sustenta que os réus favoreceram uma das candidatas, mulher do advogado particular do chefe do Executivo municipal, que foi aprovada e nomeada para o cargo de procuradora jurídica do Município.

O Ministério Público do Paraná apurou que, desde a nomeação, os cofres públicos já foram onerados em cerca de R$ 366 mil com o pagamento dos vencimentos da funcionária municipal – valor indicado na decretação de indisponibilidade de bens. Na ação, a Promotoria sustenta ainda que a servidora recebe tratamento diferenciado em relação a outro funcionário que ocupa o mesmo cargo, especialmente quanto ao valor do salário.

Fonte: Ministério Público do Estado do Paraná

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