Diretor da 7ª Regional de Saúde recebe da prefeitura de Pato Branco e do Estado do Paraná

Diretor da 7ª Regional de Saúde recebe da prefeitura de Pato Branco e do Estado do Paraná

Segundo está constando nos Portais da Transparência do Estado do Paraná e da Prefeitura de Pato Branco, Nestor Werner Junior, funcionário concursado do município de Pato Branco, esta recebendo da prefeitura para a função de “DEPTO CONTROLE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO EFETIVO” e também como diretor da 7ª Regional de Saúde de Pato Branco, em cargo de confiança, ou seja, indicação política.

A denuncia recebida pelo Vigilantes da Gestão, feita por voluntários, foi apurada e constatou-se que realmente o funcionário público de Pato Branco, foi cedido pelo prefeito Augustinho Zucchi, com ônus para o Município, ou seja, com a obrigação de que a prefeitura continuaria pagando seus salários.

A função que Werner Junior ocupa atualmente na prefeitura, segundo o Portal de Transparência, é função administrativa, ou seja, ele tem que cumprir expediente na repartição, não sendo possível conciliar a atividade de diretor da 7ª Regional de Saúde e de Controlador Administrativo Financeiro da Secretaria de Saúde de Pato Branco, embora sendo dentista concursado.

Consultado, pelo Vigilantes da Gestão, no dia 30 (junho), por telefone, Nestor confirmou que está recebendo dos dois órgão públicos, pois, segundo ele: “ eu fui cedido com ônus pela prefeitura, por isto posso receber”, afirmou Werner, ao telefone, para o presidente do Vigilantes da Gestão, que visitou pessoalmente a 7ª Regional de Saúde, a fim de apurar os fatos.

Os voluntários do Vigilantes da Gestão também apurou que Nestor Werner é concursado na prefeitura de Sorriso, no Estado do Mato Grosso, onde consta a portaria 477/2015, datada de 2 de junho, onde “Autoriza o servidor Nestor Werner Junior a reassumir as atribuições do seu cargo”, a partir de 05 de junho de 2015, pois o mesmo se encontrava em licença particular.

Diante de todas estas evidencias, o Vigilantes da Gestão, resolveu encaminhar denuncia dos fatos para o Ministério Público do Paraná, na Comarca de Pato Branco, a Ouvidoria do Estado e à Câmara de Vereadores de Pato Branco, informa Sir Carvalho, presidente da ong. Também foi encaminhado cópia da denuncia para a cidade de Sorriso, no Mato Grosso, a fim de que a comunidade daquela cidade verifique a situação.

Em regra não é permitido acumular cargo. Excepcionalmente a acumulação poderá ocorrer somente dois cargos, empregos ou funções. Isso inclui a Administração Direta e a Indireta, a proibição é para o serviço público nas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. O regime geral é o da não-acumulação.

Servidor em atividade no primeiro cargo + atividade no segundo cargo

Para exercer dois empregos, dois cargos em atividade, o horário tem que ser compatível. Além disso, a soma das remunerações não pode ultrapassar o teto remuneratório.

As hipóteses são determinadas na Constituição:

* Dois cargos de professor (ex.: um na universidade federal e outro na estadual)

* Um de professor e outro técnico ou científico (ex.: delegado + professor ou médico + professor) – técnico ou científico é quanto à formação para participar ou estar no cargo. Se o cargo tem nome de técnico não significa que tem direito de acumular. A formação científica gera a possibilidade de acumular com professor.

* Dois cargos na área da saúde com profissão regulamentada por lei (ex.: dois de médico; dois de dentista, etc.)

Não é o caso, visto que Nestor Werner Junior não está recebendo para prestar serviços de dentista, ou seja, em consultório, está recebendo da prefeitura para atuar na área administrativa e de controle, divulgado nos portais, por isso é, em tese, ilegal.

Da Redação dos Vigilantes da Gestão Pública

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