b988a512-6534-403a-9ad0-4a31b6761164Em visita a cidade de Morretes, litoral paranaense, representante do Vigilantes da Gestão fez análise em licitações e recomendou a nulidade do processo que escolheu e contratou empresa para coleta e transporte dos resíduos da cidade.


Segundo o apurado, o processo não respeitou a lei, não foram seguidos diversos procedimentos imprescindíveis para que a licitação tivesse legalidade. Por exemplo para que uma licitação seja realizada a prefeitura tem que fazer ampla pesquisa de mercado, estabelecendo o preço máximo a ser pago.

Também é necessário que todos os documentos sejam verdadeiros e estejam devidamente assinados pelo representante legal da empresa. Mas no processo não havia três orçamentos e os dois orçamentos que foram encontrados, um não continha a assinatura e o outro não tinha timbre e nem assinatura.

Outra ilegalidade é que, após 30 dias da assinatura do contrato, o prefeito assinou um reajuste de preços no montante de 25 por cento, sem qualquer justificativa plausível.

Portal de transparência fora da lei – Outra constatação do Vigilantes da Gestão é que a prefeitura não cumpre a lei de acesso a informação, não disponibiliza os documentos produzidos na prefeitura para consulta popular.

Gente estranha – Na visita, também foi descoberto que um advogado, que não é funcionário público concursado e nem é cargo nomeado está comandando o setor de licitações. Esta situação pode configurar usurpação de função pública. E fica a indagação, quem está pagando o profissional, que comparece regularmente na prefeitura dois dias por semana?

Recomendação – Diante de tantas irregularidades, o Vigilantes da Gestão fez recomendação ao prefeito para que decrete a nulidade do contrato do lixo, realizando licitação dentro da lei, que em 15 dias regularize o portal de transparência e afaste o responsável de fato das licitações, por não pertencer aos quadros da municipalidade.

Cientificado o Ministério Público – ao mesmo tempo, foi encaminhado cópia das recomendações para o Ministério Público para as medidas judiciais cabíveis.

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