Dr. RICARDO BARISON GARCIA

Promotor Ricardo Barison Garcia, autor da ação, requer a devolução de todos os valores ilegalmente cobrados dos pacientes. (foto: Aqui Agora).

fachada_portal_Marechal_C_Rondon_SOledadeA Vara Cível de Marechal Cândido Rondon, no Oeste paranaense, determinou a indisponibilidade de bens de um médico e uma médica, ambos oftalmologistas, bem como do hospital de que são sócios-proprietários, no valor de aproximadamente R$ 400 mil. A decisão atende pedido da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca, sob responsabilidade do Promotor RICARDO BARISON GARCIA, em ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa.

Segundo apurou o Ministério Público, os réus, por meio do hospital, firmaram contrato com a Secretaria Estadual de Saúde para realização de cirurgias relativas ao “Projeto Cata03/12/15 – MAL. CÂNDIDO RONDON – Justiça bloqueia bens de oftalmologistas que cobravam por materiais disponibilizados pelo SUSratas”. Graças ao projeto, diversos municípios do Oeste do Paraná encaminharam pacientes, via Sistema Único de Saúde (SUS), para realização de cirurgias no hospital dos réus.

Entretanto, no atendimento inicial, os médicos enganavam os pacientes, na sua maioria pessoas humildes e idosas, alegando que o SUS somente oferecia a colocação de lentes intraoculares rígidas, quando os pacientes poderiam adquirir, por meios próprios, lentes dobráveis, de melhor qualidade, desde que pagassem quantias entre R$ 800 e R$ 2,5 mil. Na verdade, o SUS também possibilitava o acesso às lentes intraoculares dobráveis, bastando que fossem requeridas pelos médicos.
Além disso, os réus também efetuaram outra prática ilegal, na medida em que, para receberem os valores do SUS relativos aos procedimentos realizados, informaram a realização de cirurgias sem implantação de lente intraocular, quando, na verdade, haviam feito o procedimento com implantação. A atitude, além de ato de improbidade, caracteriza crime de falsidade ideológica.

Na ação, o Ministério Público requer a devolução de todos os valores ilegalmente cobrados dos pacientes – o que justificou o pedido de indisponibilidade de bens para garantia da restituição –, além da condenação dos réus às sanções da Lei de Improbidade Administrativa (às quais ficam sujeitos como prestadores de serviços para um ente público), que prevê, dentre outras penas, perda de função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa.

Fonte: Ministério Público do Paraná

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