O aumento irregular no número de servidores da prefeitura de Castro, nos Campos Gerais, no segundo semestre de 2012 levou a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca, sob a responsabilidade do promotor JOAO CONRADO BLUM JUNIOR, a denunciar criminalmente o ex-prefeito nas gestões 2005-2008 e 2009-2012.
Segundo as investigações do MP-PR, nos 180 dias anteriores ao fim do seu segundo mandato, o então prefeito ordenou atos administrativos que acarretaram aumento de 42,14% das despesas do Município com pessoal, conforme constatado no mês de julho daquele ano.
O acusado, Moacyr Elias Fadel Junior,teria aproveitado o final do seu mandato para fazer nomeações para cargos em comissão e funções de confiança (gratificadas), bem como nomeações de aprovados em concursos públicos. Com isso, os gastos totais do Município com pessoal chegaram a 56,01% da receita municipal, ultrapassando assim o limite legal de 54%.
É expressamente vedado pelo Código Penal, configurando crime, o aumento de despesa total com pessoal no último semestre do mandato ou legislatura, conforme o artigo 359-G, que proíbe: “Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura”. A pena prevista é de um a quatro anos de reclusão.
Fonte: Ministério Público do Paraná