8924_resample_455_280Recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi reconhecido pela Justiça para declarar culpados um ex-prefeito de Vargem e envolvidos nos crimes de associação criminosa, desvio de verba pública e fraude em licitação.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) atendeu recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para aumentar a pena de Perci José Salmória, ex-prefeito de Vargem, condenado em 2013 por fraude em licitação e desvio de verba pública. Outros seis envolvidos nos atos ilícitos -ex-administradores públicos e familiares do ex-prefeito – também tiveram as penas aumentadas.

Conforme a decisão do TJSC, a condenação do político resultou em 28 anos, 10 meses e 20 dias, acrescido do pagamento de 30 dias-multa – no valor de metade do salário-mínimo vigente à época em que ocorreram os fatos. Deste período, 20 anos, 10 meses e 20 dias são em reclusão, inicialmente em regime fechado, e 8 anos de detenção, em regime semiaberto. No total, as penas atribuídas aos réus somam mais de 90 anos de prisão.

Apesar de a decisão ser passível de recurso, o cumprimento das penas deverá ser cumprido de forma imediata. A efetivação das condenações tem como base uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que prevê a legalidade em executar as penas após decisão condenatória confirmada em segunda instância.

As irregularidades ocorreram nos anos de 2005 e 2006. Na ocasião, o então Prefeito uniu-se com funcionários do Município e familiares para fraudar licitações e desviar dinheiro público em proveito próprio. Os procedimentos burlados referiam-se a empresas do ramo alimentício e de combustíveis, ambas de propriedade da família do ex-agente público.

Segundo o apurado pelo MPSC, os empreendimentos em questão forneciam os produtos de forma superfaturada e em quantidades incompatíveis com a população da cidade, que possui pouco mais de 2.600 habitantes. Como exemplo, em apenas um dia foi vendido à prefeitura 115 kg de banana, 110 kg de maça e 100 kg de laranja sem possibilidade de armazenamento prolongado.

Na ação contra os envolvidos o MPSC destacou que é evidente o repasse dos produtos à prefeitura com preços praticados acima do oferecido nos certames, demonstrando a fraude montada. No entender da instituição, as ilegalidades objetivam unicamente a lesão ao patrimônio público, com o intuito de os réus enriquecerem ilicitamente.

A decisão da Vara Criminal da Comarca de Campos Novos, no entanto, atendeu parcialmente o pedido do Ministério Público. A condenação ocorreu pelos crimes de fraude a licitação – apenas de uma empresa -, associação criminosa e apropriação de bens públicos.

Inconformado, o MPSC, representado pelo Promotor de Justiça Giancarlo Rosa Oliveira, recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado para requerer a condenação dos réus no caso dos dois empreendimentos usados nos crimes.

Em decisão unânime da 3ª Câmara de Direito Criminal, a requisição foi atendida para reconhecer os delitos de associação criminosa, fraude em processo licitatório e desvio de verba pública no caso das duas licitações burladas. Dessa forma, as penas previstas na legislação foram aplicadas duas vezes.

Apesar de a decisão ser passível de recurso, o cumprimento das penas deverá ser cumprido de forma imediata. A efetivação das condenações tem como base uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que prevê a legalidade em executar as penas após decisão condenatória confirmada em segunda instância.

Confira as penas de cada um dos envolvidos definida pelo TJSC

1) Perci José Salmória (ex-Prefeito): 20 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, 8 anos de detenção, no regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 30 dias-multa no valor de 1/2 do salário-mínimo vigente á época dos fatos.

2) Alceu Salmória (Irmão do ex-Prefeito): 18 anos e oito meses de reclusão, no regime inicial fechado, 7 anos de detenção, no regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 30 dias-multa no valor de 1/10 do salário-mínimo vigente à época dos fatos.

3) Olívia Heinzen Gigliogi (Mãe da esposa do ex-Prefeito): 7 anos e 4 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, 2 anos e 8 meses de detenção, no regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 13 dias-multa no valor de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos.

4) Benjamin Salmória (Irmão do ex-Prefeito): 7 anos e 4 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, 5 anos e 4 meses de detenção, no regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 26 dias-multa no valor de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos.

5) Juraci Salmória (Irmão do ex-Prefeito): 7 anos e 4 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, 2 anos e 8 meses de detenção, no regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 13 dias-multa no valor de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos.

6) Mirtes Conradi Salmória (Esposa de um irmão do ex-Prefeito): 2 anos e 8 meses de detenção e 13 dias-multa no valor de 1/2 do salário-mínimo vigente á época dos fatos.

Fonte: MP/SC

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