Através de publicação no Diário Oficial do Estado, do dia 06 de julho de 2015, o governador do Estado, Carlos Alberto Richa, exonerou o funcionário do IAP, escritório regional de Pato Branco, MILTON LUIZ ZUCCHI, por que teria praticado as condutas irregulares previstas no art. 279, inciso V, e art. 285, inciso X, todos da Lei Estadual nº 6.174/1970.

Esquema milionário visava a cobrança de propina, disse o delegado que cuidou do caso a época, delegado Rômulo Contin Ventrella.

IAP de Pato Branco - Funcionário exonerado pelo governador.

IAP de Pato Branco – Funcionário exonerado pelo governador.

Três funcionários do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) que trabalhavam em escritórios de Pato Branco e Francisco Beltrão, no sudoeste do Paraná, haviam sido afastados das funções (em 2.013). De acordo com o delegado da Polícia Civil, Rômulo Contin Ventrella, responsável pelas investigações a época, eles eram suspeitos de participarem de um esquema milionário de corrupção que visava a cobrança de propina para a liberação de licenças ambientais para loteamentos.

Silvio Hasse, Milton Zucchi e José Wilson Carvalho ocupavam cargos de chefia. As investigações foram conduzidas pela Secretaria da Segurança Pública (SESP). A polícia havia solicitado a prisão dos funcionários, com aprovação do Ministério Público(MP). Contudo, o Juiz da Comarca de Pato Branco, Eduardo Faoro, na época, indeferiu o pedido, determinando apenas o afastamento. Ao mesmo tempo, o juiz também decretou sigilo no inquérito.

Em nota, o IAP havia dito que apoiava a investigação do Governo do Estado e forneceria todas as informações necessárias e solicitadas. Também foi instaurada sindicância para apurar os fatos, assim como acontece em toda denúncia feita contra servidores. Caso ficasse provado o desvio de conduta, o próprio IAP iria encaminhar a denúncia para o Ministério Público.

Após toda a investigação, a comissão de Processo Administrativo Disciplinar processante do Estado do Paraná, concluiu que havia culpa do funcionário Milton Zucchi, e decidiu elaborar parecer favorável para a exoneração. Este procedimento estava na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e, finalmente, foi assinada pelo Governador do Estado.

“Considerando que o servidor MILTON LUIZ ZUCCHI, ocupante do cargo de Agente de Execução, função Fiscal de Meio Ambiente, lotado no Instituto Ambiental do Paraná, infringiu dispositivos estatutário, sendo submetido a regular processo administrativo, o qual transcorreu sem qualquer mácula, com a asseguração estadual do exercício do contraditório e da ampla defesa, considerando que a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar entendeu que há provas cabais de que o servidor praticou as condutas irregulares previstas no art. 279, inciso V, e art. 285, inciso X, todos da Lei Estadual nº 6.174/1970, resolve demitir, nos termos do art. 293, inciso V, alínea i, da Lei Estadual nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, MILTON LUIZ ZUCCHI, … do cargo de Agente de Execução, função Fiscal de Meio Ambiente” – diz o DECRETO Nº 1813, assinado pelo governador na data de 03 de julho de 2015.

Confira aqui o decreto de exoneração: https://www.jusbrasil.com.br/diarios/95196627/doepr-caderno-normal-executivo-06-07-2015-pg-33

Redação Vigilantes da Gestão e WEB.

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