LogoTransparencia_nos_Municipios_bordaO Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público Cível, em Pato Branco, firmou com a prefeitura de Itapejara D’ Oeste, o TAC da transparência, determinando que o prefeito Eliandro Luiz Pichetti, coloque no site da prefeitura todas as informações referentes a gestão do município, no prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias, a contar de 21 de maio de 2015, portanto a partir de 21 de agosto de 2015.

A medida visa promover, independente de requerimento, a divulgação das informações previstas (de interesse coletivo ou geral) em local de fácil acesso, devendo constar, no mínimo: “I – registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; II – registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; III – registros das despesas; IV – informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; V – dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e VI – respostas a perguntas mais frequentes da sociedade” – diz o documento assinado pelo prefeito, perante a Promotora Silvana Cardoso Loureiro.

Com eficácia de título executivo extrajudicial, o TAC da Transparência permitirá que qualquer pessoa tenha acesso aos dados referentes aos atos dos gestores, prefeito, secretários, etc., permitindo o acompanhamento em tempo real dos gastos públicos, via licitação, e outras ações, como por exemplo a movimentação de pessoal, promoção, diárias e custeio de despesas dos agentes públicos.

Entre as obrigações assumidas pelo prefeito está a de colocar o quadro funcional, indicando, nome, cargo, local de lotação, forma de investidura (concurso público ou livre nomeação), horário de trabalho e carga horária do funcionário. Também informações sobre servidores cedidos por outros órgãos, indicando nome, cargo e órgão de origem. Até o quinto dia útil do mês subsequente serão publicadas os valores referentes às verbas de representação, de gabinete e reembolsáveis de qualquer natureza.

As compras diretas deverão estar no site até dois dias depois da decisão de compra, evitando assim que somente depois de encerrado a gestão venham a tona os fatos, explica Sir Carvalho, do Vigilantes da Gestão, que entende que a oposição e a sociedade poderá avaliar e ajudar os órgãos fiscalizadores a fazer acompanhamento em tempo real dos atos dos Gestores.

“Recebemos muitas denuncias sobre atos de gestores públicos municipais, mas é necessário investigação detalhada e cuidadosa, o que exige tempo e equipe” – diz Sir Carvalho – “com os portais funcionando adequadamente, podemos apurar muito mais situações e de forma mais rápida, contribuindo muito mais com a gestão dos recursos da população” conclui o presidente da ong Vigilantes da Gestão.

A falta de veiculação ou a veiculação incorreta de informação estabelecida no TAC gerará a cobrança de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a cada 30 (trinta) dias de persistência da omissão ou da ação, até que a informação seja devidamente veiculada no Portal da Transparência. A multa deverá ser paga no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da ciência da notificação expedida pela Promotoria de Justiça, e serão acrescidos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo da correção monetária. O pagamento da multa será feito mediante depósito na conta específica do Município, instituída para os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), instituído pela Lei n.º 11.494, de 20 de junho de 2007.

Da Redação do Vigilantes da Gestão

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