lixao_barra_do_garcasA prefeitura de Barra de Garças, a 516 km de Cuiabá, foi condenada pela Justiça, pela segunda vez no período de dois meses, a pagar R$ 200 mil por danos ambientais. O valor deve ser dividido entre o município e o prefeito da cidade, Roberto Ângelo de Farias (PMDB). Conforme a decisão, foram identificadas uma série de irregularidades na política de resíduos sólidos e no descarte de materiais no lixão da cidade.

A assessoria da prefeitura de Barra de Garças afirmou que nem o município e nem o prefeito foram notificados da decisão e que deve se manifestar sobre a questão no início da próxima semana. A assessoria alegou ainda que o município tem cumprido todas as exigências do Ministério Público Estadual (MPE) em relação aos cuidados com o meio ambiente.

A decisão atendeu a um pedido do MPE após a constatação de irregularidades na área em que o lixo urbano e hospitalar do município é depositado, localizada na MT-100, na saída para o município de Araguaiana, a 570 km da capital.

Além da multa, a decisão do juiz Wagner Plaza Machado Júnior, da Comarca de Barra do Garças, determina que o município construa, em 120 dias, um novo aterro sanitário, elabore uma plano de gerenciamento de resíduos sólidos e faça a manutenção no espaço já existente durante a implantação do novo espaço.

O magistrado argumenta que o problema no aterro sanitário se arrasta há mais de 10 anos. Um relatório de 2007, anexado ao processo, afirma que, entre outras questões, o local tinha lixo depositado em valas sem a devida impermeabilização e sem controle de chorume e gases, abrigava pessoas coletando materiais recicláveis diretamente das valas sem o equipamento de segurança adequado e que o local ainda compreendia um grande depósito de pneus a céu aberto.

Uma vistoria realizada pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), em 2016, constatou que a situação do local continuou irregular. Entre os novos problemas identificados estavam o uso equivocado de uma área onde os caminhões de lixo são descarregados, já que o espaço não dispõe de qualquer tipo de controle ambiental e a inutilização de uma lagoa que deveria tratar da parte liquida da decomposição do lixo.

O magistrado argumenta que, em vista desses problemas “a continuidade da atividade de destinação final do lixo do demandado, irregularmente, além de ser prejudicial ao meio ambiente, também faz mal à saúde humana, representando, em verdade, inadmissível descaso no trato da coisa pública, notadamente quando deixa a população à mercê de doenças infectocontagiosas”. O valor da multa será revertido ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. A decisão foi proferida na segunda feira (1º).

Reincidência – O município de Barra do Garças foi condenado por danos ambientais há dois meses. À época, o pagamento de danos morais estipulado pela Justiça também foi de R$ 200 mil. Nesse caso anterior o MPE moveu uma ação contra a prefeitura ao entender que a administração municipal negligenciou o combate às queimadas urbanas entre os anos de 2013 e 2015.

A sentença de junho, assinada também pelo juiz Wagner Plaza Machado, afirmava que “se vê dos autos que o município requerido não vem exercendo a função regular da atividade administrativa de polícia, sendo totalmente omisso com sua obrigação”. Aqui.
Fonte: G1

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