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O ex-prefeito, Moacyr Elias Fadel, já condenado pelo TCEPR, teria sido beneficiado por uma decisão proferida pelo acórdão 3326/16.

decisão do TCEPR possibilita a elegibilidade do candidato a prefeito, acusado de vários crimes e já condenado pelo Tribunal de Contas do Paraná. No entendimento do Vigilantes da Gestão, a nova decisão, de forma ilegal, estaria permitindo que um candidato ficha suja participe da disputa eleitoral.

O acusado Moacyr Elias Fadel, ex-prefeito, condenado pelo TCEPR, teria sido beneficiado por uma decisão proferida pelo acórdão 3326/16, do Tribunal de Contas, que julgou recurso da esposa do ex-prefeito, sob a alegação de que não fora ouvida no processo. O Ministério Público de Contas, ressaltou que o efeito que se pretendia obter com o recurso de revisão já havia sido alcançado por via judicial manifestou-se pelo não conhecimento do recurso.

Mesmo com a manifestação contrária ao reconhecimento da petição da esposa do ex-prefeito, e com a solicitação em tempo inadequado por parte do condenado, o TCEPR, através do voto de Fabio Camargo, conselheiro daquela corte, contrariando norma interna do mesmo tribunal, aprovou o “recurso de revisão”, facilitando a possibilidade de Moacyr Elias Fadel ficar elegível e voltar a vida pública.

O ex-prefeito, Moacyr Elias Fadel, foi condenado pela justiça a pagar uma multa de R$ 300 mil e teve os direitos políticos cassados por oito anos. Mesmo diante da decisão, quando teve o nome incluído na lista dos inelegíveis do Tribunal Superior Eleitoral, Moacyr se lançou como pré-candidadto pelo PMDB à Prefeitura de Castro. A ação contra o ex-prefeito foi movida pelo Ministério Público. Agora o TCEPR reviu a decisão, ato que está sendo contestado pelo Vigilantes da Gestão.

Esquema de corrupção – De acordo com os advogados Fernando Madureira e Diony Conceição, na época representantes de Adolfo Rodrigues Neto, autor das denúncias contra Moacyr, informaram que o ex-prefeito integrava um esquema de corrupção envolvendo também uma empresa que prestava serviços no transporte coletivo. Adolfo ocupou o cargo de encarregado chefe entre 1994 e 2009 e afirmou em juízo ter entregue propina diretamente a Moacyr várias vezes.

Contrato de transporte público suspeito – Numa ação civil pública movida pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR), Fadel foi denunciado por cometer crime de improbidade administrativa, no caso em que a prefeitura prorrogou em 2000 – de forma irregular – o contrato com a empresa responsável pelo transporte coletivo no município.

O promotor responsável pela ação, Paulo Conforto, disse em nota, na época, que uma nova concorrência pública deveria ter sido realizada. Por isso, Moacyr Elias Fadel Junior, e os diretores da empresa prestadora de serviço — Viação Cidade de Castro — foram citados na ação. O MP-PR pediu na ação a nulidade dos termos aditivos do contrato e que o prefeito Fadel Junior fosse condenado pelos atos ilegais.

Moacyr e esposa condenados por usar o Provopar para fins eleitorais – O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná também julgou irregular a prestação de contas de dois convênios, por meio dos quais a Prefeitura de Castro, repassou nos anos de 2007 e 2008, mais de 221 mil reais ao Programa do Voluntariado Paranaense.

O Tribunal determinou que o ex-prefeito, Moacyr Elias Fadel Júnior, e sua esposa, Michelle Nocera Fadel, então presidente do Provopar de Castro, devolvam ao cofre municipal, de forma solidária, o equivalente a 60,93% dos repasses, totalizando mais de 134 mil reais, corrigidos monetariamente.

A decisão, unânime, tomada em sessão plenária decidiu também enviar cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, devido aos indícios da prática de ato de improbidade por meio de assistencialismo. Segundo o Tribunal, ficou comprovado o uso da entidade para promover assistencialismo com recursos públicos em 2008, ano em que o prefeito era candidato à reeleição.

Também o parecer da unidade técnica do Tribunal que analisa os convênios, atestou que naquele ano o volume de dinheiro transferido pela Prefeitura ao Provopar aumentou 87% em relação a 2007. Do total repassado, 60,93% foram empregados na compra de produtos doados à população, como remédios, passagens de ônibus, cadeiras de rodas, óculos, materiais de construção, ovos de páscoa e até um aparelho de som.

As vésperas do período eleitoral o Tribunal de Contas muda decisão – Agora, julgando a petição recursal de Michelle Nocera Fadel que alegou que houve prejuízo para sua defesa e requereu a suspensão dos efeitos do Acórdão 1.879/12 – TCE/PR, em relação a todos os interessados, ou seja que ouve erro formal da condução do Tribunal de Contas, o TCE voltou atrás.

A Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos, do próprio TCE/PR, manifestou-se contrária ao recurso, por considerar ilegítimo. “e diante da ilegitimidade da requerente para postular direito alheio em nome próprio”, diz o parecer.

Mesmo com todos os pareceres técnicos do Ministério Público de Constas e da Coordenadoria de Fiscalização, FABIO DE SOUZA CAMARGO, conselheiro relator, exarou parecer favorável para a alteração da condenação, de forma contrária a Lei Orgânica e o Regimento Interno do Tribunal. Na alegação protocolada junto ao TCE, o Vigilantes da Gestão alega que a nova decisão fere a legislação.

No embargo protocolado, o Vigilantes da Gestão, aponta que houve afronta ao §7º do artigo 347 do Regimento Interno do TCEPR estabelece que “o pedido de ingresso de interessado será indeferido quando formulado após o pedido de inclusão do processo em pauta”, ou seja, o Tribunal de Contas, não obedeceu a norma interna, incluindo Moacyr como beneficiário da decisão.

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) já havia negado o Recurso de Revisão proposto pelo ex-prefeito do Moacyr Elias Fadel Junior. O motivo foi a ausência de pressupostos de admissibilidade.

Em 2011, o Pleno do TCE também havia reconsiderado a decisão anterior, julgando irregular a prestação de contas de Moacyr Elias Fadel Junior, devido aos indícios da prática de ato de improbidade por meio de assistencialismo.

A decisão que negou provimento ao Recurso de Revisão ocorreu na sessão plenária de 22 de maio. Na época, os votos dos conselheiros foram embasados nos pareceres da Diretoria de Análise de Transferências e do Ministério Público de Contas, que opinaram pelo não recebimento do recurso.

Outros casos

Carona ilegal em licitação – Em 2010, Moacyr foi alvo de outra ação, porque usou expediente da “carona” para contratar a empresa Fiscal Tecnologia e Automação Ltda, habilitada em registro de preços em pregão eletrônico realizado pelo Município de Paranaguá (Litoral do Estado). Durante o ano de 2011, a administração de Castro pagou R$ 151.949,00 à empresa, para a locação, instalação e manutenção de programas de computador utilizados na gestão de serviços municipais, como os radares de controle de velocidade do trânsito e a pesagem de veículos de carga.

A adesão, por “carona” à licitação de outro município só foi possível porque a Prefeitura de Castro instaurou um processo de inexigibilidade de licitação (108/2010), que lhe possibilitou a adesão ao registro de preços do pregão eletrônico realizado por Paranaguá naquele ano. A irregularidade foi, na época, informada ao TCE-PR pela 3ª Promotoria da Comarca de Castro.

Ao receber a representação do Ministério Público Estadual, o Tribunal realizou inspeção na prefeitura de Castro, comprovando a ilegalidade da prática. O relatório dessa inspeção foi parcialmente aprovado na sessão de 12 de abril da Primeira Câmara do TCE-PR, com a aplicação da multa prevista no artigo 87, inciso IV, alínea g, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), por prática de ato que ofende a norma legal.

Na interpretação do TCE-PR, a “carona” em licitações não tem previsão legal, já que a Constituição Federal (no artigo 22, inciso XXVII) estabelece que compete privativamente à União criar normas gerais para licitações e contratos. Esse entendimento foi consolidado, a partir de 2011, pelo Pleno do Tribunal de Contas. O ex-prefeito de Castro foi multado pelo ato praticado.

Transporte e suborno – Moacyr Fadel Júnior foi acusado de receber propina de empresa de ônibus. Ele teria oferecido R$ 30 mil para testemunha mudar depoimento. A Viação Cidade de Castro atende oito linhas de ônibus na cidade Castro com 16 veículos. Por mês, cerca de 80 mil pessoas são transportadas. O advogado da empresa na época dos fatos, Júlio Cesar de Oliveira, confirmou que em 2006 participou de uma licitação e explicou que na época o contrato assinado previa a prestação de serviço por três anos prorrogáveis por mais três. “Fomos nós que ganhamos a licitação”, segundo ele, a conclusão do acordo seria em abril de 2012.

O prefeito de Castro Moacyr Fadel Júnior, pego tentando subornar um funcionário de empresa de ônibus e acusado de receber propina, foi sentenciado pela Justiça a se afastar do cargo.  Na ação, o Ministério Público alegou que Fadel Júnior teria recebido R$ 19 mil de propina da empresa que cuida do transporte coletivo da cidade para aumentar a tarifa e deixar de cobrar o Imposto Sobre Serviços (ISS). Depois, tentou subornar um ex-funcionário da empresa de ônibus com R$ 30 mil para que ele mudasse o depoimento que deu no processo. Esse pagamento foi gravado em vídeo e veiculado em jornal local.

MP denunciou FADEL por aumento de despesas com pessoal no final do mandato – O aumento irregular no número de servidores da prefeitura de Castro, nos Campos Gerais, no segundo semestre de 2012,  levou a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca, na época sob a responsabilidade do promotor JOAO CONRADO BLUM JUNIOR, a denunciar criminalmente o ex-prefeito nas gestões 2005-2008 e 2009-2012.

Segundo as investigações do MP-PR, nos 180 dias anteriores ao fim do seu segundo mandato, o então prefeito ordenou atos administrativos que acarretaram aumento de 42,14% das despesas do Município com pessoal, conforme constatado no mês de julho daquele ano.

O acusado, Moacyr Elias Fadel Junior, teria aproveitado o final do seu mandato para fazer nomeações para cargos em comissão e funções de confiança (gratificadas), bem como nomeações de aprovados em concursos públicos. Com isso, os gastos totais do Município com pessoal chegaram a 56,01% da receita municipal, ultrapassando o limite legal de 54%.

É expressamente vedado pelo Código Penal, configurando crime, o aumento de despesa total com pessoal no último semestre do mandato ou legislatura, conforme o artigo 359-G, que proíbe: “Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura”. A pena prevista é de um a quatro anos de reclusão. Aqui.

Ex-prefeito de Castro terá de devolver R$ 4,4 mi de convênio – O Instituto Confiancce, a ex-presidente da entidade, Cláudia Aparecida Gali, e o ex-prefeito de Castro Moacyr Elias Fadel Júnior (gestão 2009-2012) deverão restituir, de forma solidária, a soma de R$ 4.484.018,50 ao cofre do município. O valor deverá ser corrigido monetariamente e calculado após o trânsito em julgado da decisão, da qual cabem recursos.

As contas de 2010 do convênio celebrado entre a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) Instituto Confiancce e o Município de Castro foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O objetivo da transferência voluntária era contribuir para a reorientação do modelo assistencial a partir da atenção básica, em conformidade com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), para imprimir uma nova dinâmica de atuação nas unidades básicas de saúde, com definição de responsabilidade entre os serviços de saúde e a população.

Em virtude das irregularidades, o Tribunal determinou a aplicação de três multas ao ex-prefeito, responsável pela transferência dos recursos: uma de R$ 1.450,98, uma de R$ 2.901,06 e outra proporcional ao dano, fixada em 10%, de R$ 448.401,85 – totalizando R$ 452.753,89. As sanções estão previstas no artigo 87 e 89 da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

As razões para a desaprovação foram a ausência de documentos que comprovassem a regularidade da aplicação dos recursos transferidos e do relatório conclusivo emitido pela comissão de avaliação; a terceirização imprópria de serviços públicos, com a contratação de servidores sem concurso por meio de pessoa interposta; e a falta de contabilização dos recursos transferidos à entidade na conta “outras despesas de pessoal”, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Também o Tribunal de Contas da União tenta reaver recursos repassados indevidamente ao Instituto Confiancce aqui.

Fonte: TCEPR, MPPR, WEB, Redação.

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