desvio-de-dinheiroMontante, sem comprovação documental de origem e destino, foi incluído na contabilidade da empresa municipal de obras e serviços públicos. Ex-gestores são responsabilizados pelo ressarcimento.


O povo de Rio Branco do Sul (Região Metropolitana de Curitiba) deverá receber de volta o valor de R$ 1.165.688,48, corrigido monetariamente desde 2002. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Foram responsabilizados pela devolução Claudionor de Souza, diretor superintendente, e Antônio Carlos Cruz, diretor administrativo e financeiro da Empresa de Obras e Serviços Públicos de Rio Branco do Sul (Emprosul).

O TCE-PR comprovou que o valor a ser devolvido foi lançado na contabilidade de 2002 da Emprosul, sem qualquer documento que comprovasse a origem e o destino do dinheiro. Esse valor estava registrado no Ativo Circulante, na conta contábil “Devedores Diversos”, em nome de Bento Ilceu Benelli Chimelli, prefeito de Rio Branco do Sul na gestão 2001-2004.

Numa inspeção realizada em 2012, os técnicos do TCE-PR comprovaram que os diretores da Emprosul agora condenados não tomaram quaisquer medidas administrativas ou jurídicas para esclarecer ou reaver aquele montante, contabilizado nos balanços de 2002 e 2003, em nome do então prefeito Chimelli. No balanço da entidade em 2005 aquele crédito aparece com o saldo de R$ 1.003.035,06. Já a partir de 2006, o crédito foi retirado do balanço.

No decorrer do processo, o TCE-PR citou Claudionor de Souza e Antônio Carlos Cruz para apresentar defesa e esclarecer onde foi parar o dinheiro. A citação foi feita por meio dos sistemas do Tribunal e via Correios, mas a corte de contas não obteve qualquer manifestação dos dois ex-diretores da Emprosul.

A da Segunda Câmara do TCE-PR, em decisão, pela irregularidade das contas e devolução dos recursos, seguiu a instrução da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR). Relatado pelo conselheiro Ivens Linhares, o processo foi aprovado por unanimidade.

O Tribunal não impôs sanções ao espólio do então prefeito Bento Chimelli – falecido em setembro de 2011 – porque comprovou que ele não tinha competência estatutária para praticar atos de gestão na Emprosul. O prefeito era presidente do Conselho de Administração da empresa, mas todos os atos de gestão cabiam estatutariamente à diretoria executiva. Os prazos para recurso contra a decisão passaram a contar em 10 de fevereiro, data da publicação do Acórdão 139/17.

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