desvio-de-dinheiroO ordenamento jurídico brasileiro não prevê associações privadas como órgão ou entidade pública. Se houvesse necessidade de serviços compartilhados, o que os Municípios deveriam constituir Consórcios Públicos. O Vigilantes da Gestão fez levantamento dos repasses para estas ongs e constatou que elas receberam mais de 13 milhões em 2015.


O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Ribeirão do Pinhal e da unidade do Norte Pioneiro do Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria), apresentou nesta semana ação civil pública e denúncia criminal a propósito de irregularidades praticadas na Associação dos Municípios do Norte Pioneiro (Amunorpi). A maior ilegalidade verificada na investigação do MPPR se refere ao uso indevido de verba pública repassada à entidade por diversas prefeituras associadas.

Os fatos chegaram ao Ministério Público em 2015, por meio de representações que noticiavam situações irregulares praticadas pela Amunorpi, como a realização de compras sem licitação, a contratação aleatória de funcionários (com altos salários), o pagamento de estadia para prefeitos fazerem cursos mesmo quando os gestores já tinham recebido diárias de seus Municípios, a utilização de veículos da instituição pelos funcionários para fins particulares, entre outros fatos. A entidade também não prestava contas dos gastos aos associados.

São requeridas pelo MPPR como responsáveis pelas ilegalidades nove pessoas: dois ex-prefeitos do Município de Jundiaí do Sul (gestões de 31/01/2012 a 18/01/2013, 19/01/2013 a 31/12/2014, respectivamente), três ex-presidentes da associação, três funcionários e um advogado contratado de forma indevida pela entidade (além de servidor efetivo no cargo de procurador jurídico do Município de Conselheiro Mairinck, ele recebia pagamentos “por fora”, por intermédio da associação, de mais 14 outros entes públicos, de forma indevida e criminosa).

Pedidos – Com a ação civil pública o Ministério Público requer a condenação dos envolvidos por ato de improbidade administrativa, o que pode levar a sanções como a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa, entre outras, além de ressarcimento ao erário no valor de R$ 179.958,49. Liminarmente, foi demandada a indisponibilidade de bens dos requeridos.

Criminalmente, a ação penal busca a responsabilização dos réus pelos crimes de apropriação/desvio de rendas públicas e ordenação de despesas não autorizadas por lei, lavagem de dinheiro e associação criminosa, entre outros.

Patrimônio público – O Gepatria foi criado no MPPR no final de 2015, para atuar especificamente no combate aos crimes, organizações criminosas e atos de improbidade administrativa. A metodologia de trabalho é similar à do Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco), mas focada a coibir as irregularidades na administração pública na área cível, notadamente quanto à improbidade administrativa e à proteção ao patrimônio público.

MARINGÁ – Justiça atende MPPR e determina que entidade privada devolva verbas ao município – Atendendo pedido formulado pela 1ª Promotoria de Justiça de Maringá, no Norte-Central paranaense, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca determinou que a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) devolva toda a verba recebida irregularmente do Município entre 2007 e 2013.

A ação, ajuizada em março de 2014, alegou que os repasses da prefeitura de Maringá à FNP, uma entidade privada, eram irregulares, uma vez que não haviam sido autorizadas por lei.

Conforme a decisão, a entidade deverá devolver ao Município os valores, que somam aproximadamente R$ 267 mil, acrescidos de juros e correção monetária. O Município de Maringá, por sua vez, fica proibido de fazer qualquer repasse à instituição sem que haja lei específica de autorização.

Na ação, o promotor de Justiça Pedro Ivo Andrade também requereu à Justiça, em caráter liminar, a proibição do Município de Maringá de efetuar novos repasses de verbas em favor da Frente Nacional de Prefeitos. A Promotoria aponta que o Município de Maringá, assim como outras administrações municipais filiadas à Frente, repassa à entidade, anualmente, cerca de R$ 60 mil.

O promotor de Justiça argumentou que esse repasse de verba pública é ilegal, visto que não existe lei municipal autorizando a transferência para uma entidade privada e que não presta contas a nenhum órgão de fiscalização. “Além disso, a filiação do Município de Maringá à Frente Nacional de Prefeitos não representa benefício algum para o Município, tratando-se de um gasto público desnecessário”, complementou Andrade.

Fonte: Ministério Público do Estado do Paraná

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