Inquérito Civil 6.2018.0000.1476-4 – Notícia de Fato apresentada pelo Vigilantes da Gestão em 06 de dezembro de 2017 ao MP da Comarca de Balneário Piçarras por meio do Ofício no 071/2017, referente à concessão da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário pelo prazo de 35 anos, em caráter de exclusividade, com valor de receita de R$ 1.235.973.255,00

O Inquérito foi instaurado a partir de uma representação elaborada pelo cidadão Vigilante Paulo Moreira, na qual foram demonstrados ao Ministério Público através de cálculos matemáticos, fortes indícios de potencial crime de burla as leis de compras públicas.

A 1a Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Piçarras através da Portaria No 0016/2018/01PJ/BPI de 6 de março/2018, resolveu instaurar Inquérito Civil no sentido de apurar os fatos noticiados através da representação, para o fim de investigar a possíveis irregularidades, ilegalidades e as eventuais responsabilidades sobre os possíveis atos de improbidade administrativa praticados na Concorrência Pública No 01/2014 – da prefeitura de Penha (SC).

Dos fatos – De acordo com a Portaria, a representação que ensejou a instauração do Inquérito Civil, apontou possíveis incongruências na Concorrência Pública que, em tese, alteram as metas de atendimento a serem cumpridas pela concessionária e, por consequência, são convertidos em forma de lucro pela empresa.

Segundo a representação protocolada pela ong Vigilantes da Gestão, a Proposta Técnica apresentada pela “única empresa interessada” em realizar as obras e prestar os serviços, foi submetida juntamente com a Proposta Comercial à análise da Comissão Especial de Licitação e Equipe Técnica da Prefeitura de Penha, da qual curiosamente obteve nota classificatória 9,1 em uma escala de 0 a 10!

A Comissão Especial de Licitação e a Equipe Técnica era composta por um total de 8 agentes públicos, dentre eles, um Presidente e um Membro, Comissionados; um Procurador, Advogado, Comissionado; um Fiscal da Fazenda, Celetista há 21 anos; um contador, Celetista há 31 anos; um contador de Fundos, Celetista há 25 anos; um Fiscal de Obras e Engenheiro Civil, Celetista há 22 anos e um Engenheiro Sanitarista, Celetista há 21 anos.

Também integrava a Equipe Técnica um Engenheiro de uma empresa da área de saneamento básico, contratada pela Prefeitura ao valor de R$ 97.600,00, para prestar consultoria e assessoria especializada neste processo licitatório.

Todos os citados tinha sob sua responsabilidade, conferir e promover as diligências necessárias a fim de checarem a conformidade de toda a documentação apresentada pela “única empresa interessada” participante do processo.

Nem mesmo o TCE-SC detectou as possíveis incongruências – Antes de assinar o Contrato desta Concessão de 35 anos cuja receita estimada para a Concessionária é de R$ 1.236.000.000,00 (Bilhão), a prefeitura enviou ao Tribunal de Contas – SC toda a documentação aprovada por sua Comissão Especial de Licitação e Equipe Técnica, mas aquele órgão de contas não detectou as não conformidades levantadas na representação elaborada pelo Vigilantes da Gestão, através de seu voluntário Paulo Moreira.

Providências do Ministério Público – Como diligência inicial, após receber a notícia de fato do Vigilantes da Gestão, o MP remeteu ao Centro de Apoio Técnico Operacional da Moralidade Administrativa, uma solicitação de apoio relacionada aos apontamentos levantados na representação, para análise e emissão de relatório técnico sobre o caso.

O pedido do Vigilantes da Gestão – Na representação inicial, o Vigilantes da Gestão Pública requereu ao MP a instauração de procedimento investigatório dos fatos noticiados e a tomada de medidas cabíveis no âmbito Criminal.

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