O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2013 do Município de Candói (Centro-Sul do Estado), de responsabilidade do prefeito, Gelson Kruk da Costa (gestão 2013-2016). Em razão da desaprovação, o gestor recebeu multa de R$ 725,48.
O julgamento pela irregularidade das contas ocorreu em função da diferença de R$ 1.784.885,84 entre os valores recebidos do Estado decorrentes da participação do município na arrecadação no Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em sua defesa, o prefeito alegou que as divergências de valores da cota-parte, informados pela Prefeitura e a Secretaria de Estado da Fazenda, ocorreu em função de uma ação judicial referente ao ICMS gerado pela Usina Hidrelétrica de Salto Santiago, o que bloqueia parte do valor repassado.
Assim, apenas o valor líquido da cota-parte municipal teria sido contabilizado na prestação de contas. A Diretoria de Contas Municipais (DCM), responsável pela instrução do processo, não acolheu a justificativa, devido à necessidade de comprovar a situação, por meio de documentos.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, concordou com a DCM e com o Ministério Público de Contas (MPC). Assim, o relator aplicou ao gestor as sanções previstas no artigo 87, parágrafo 4º, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 2 de março da Segunda Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 48/16 – Segunda Câmara, na edição nº 1.317 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada em 14 de março no portal www.tce.pr.gov.br.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE será encaminhado à Câmara de Candói. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.
Fonte: TCE/PR