As ações civis públicas ajuizadas pela Promotoria de Justiça (uma para cada posto) indicam também como réu o Instituto Ambiental do Paraná (IAP), por ter permanecido omisso diante das várias irregularidades constatadas. Embora ciente delas, o IAP não tomou medidas para cessar as atividades poluidoras.
Atendendo pedido da 1ª. Promotoria de Justiça, sob o comando do Promotor Danilo Pinho Nogueira, o Juízo da Vara Cível de Laranjeiras do Sul, no Centro-Sul paranaense, determinou liminarmente a suspensão imediata das atividades de três postos de combustível do mesmo proprietário que apresentavam graves irregularidades, com riscos ao meio ambiente.
Segundo apurou o Ministério Público, com base em investigações e laudos técnicos, todos os três postos estavam com licença ambiental e alvarás vencidos. As análises feitas in loco constataram diversos problemas. Os postos operam com equipamentos obsoletos, que não atendem as determinações das normas em vigor. Os efluentes resultantes das atividades dos estabelecimentos estavam sendo lançados na galeria pluvial sem a anuência da Prefeitura (em desacordo com a Resolução 021/11 da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos), além de não estar sendo feito o monitoramento do lençol freático para confirmação da não contaminação da água. Além disso, os postos não apresentaram relatórios e comprovantes da destinação adequada dos resíduos sólidos perigosos – o descarte desses resíduos em locais impróprios pode trazer sério risco à saúde humana e ao meio ambiente.
As ações civis públicas ajuizadas pela Promotoria de Justiça (uma para cada posto) indicam também como réu o Instituto Ambiental do Paraná (IAP), por ter permanecido omisso diante das várias irregularidades constatadas. Embora ciente delas, o IAP não tomou medidas para cessar as atividades poluidoras.
Além da imediata paralisação das atividades até que elas estejam adequadas à legislação ambiental, a decisão judicial determinou que o IAP se abstenha de renovar ou emitir nova licença, a não ser para a adequação de todas as irregularidades apresentadas, e que o Município de Laranjeiras do Sul se abstenha de renovar qualquer tipo de licença, alvará de funcionamento ou autorização ambiental, a não ser para a devida adequação.
A decisão estabeleceu ainda multa diária, no valor de R$ 5 mil para cada posto e mil reais para o IAP e a Prefeitura, caso as determinações não sejam cumpridas.
Fonte: Ministério Público do Paraná