Polo regional, Pato Branco centraliza diversos serviços em saúde pública, gestado pelo Consórcio intermunicipal.

Polo regional, Pato Branco centraliza diversos serviços em saúde pública, gestado pelo Consórcio intermunicipal.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2007 do Consórcio Intermunicipal de Saúde de Pato Branco (Sudoeste), de responsabilidade do ex-presidente Miguel Carlos Rodrigues de Aguiar (ex-prefeito de Mangueirinha). A desaprovação ocorreu devido a duas irregularidades: o resultado financeiro deficitário de 6,74%; e a divergência entre as informações do Sistema de Informações Municipais-Atos de Pessoal (SIM-AP) e a situação evidenciada no quadro de pessoal do consórcio.


A entidade justificou que suas arrecadações fogem à regra geral. Elas dependem da gestão financeira dos municípios consorciados, com o agravante de que o consórcio tem que contratar os serviços e empenhar as despesas para, só depois, cobrar os municípios. A entidade alegou que os valores atrasados passaram a ser recebidos entre janeiro e abril de 2008, com a normalização do fluxo dos recursos nos municípios.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, destacou que o consórcio apresentou um déficit financeiro de R$ 396.595,77 em 2007. Segundo o SIM-AP, a folha de pagamentos de dezembro de 2007 evidenciou vários servidores efetivos, sem que tenha ocorrido concurso público. Assim, a unidade técnica opinou pela desaprovação das contas. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com o posicionamento da Cofim.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo adotou os fundamentos da instrução da Cofim para decidir pela irregularidade das contas. Ele lembrou que o resultado financeiro deficitário ofende disposições dos artigos 9º e 13 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Os conselheiros do TCE-PR aprovaram por unanimidade o voto do relator. A decisão ocorreu na sessão de 19 de outubro da Segunda Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 5059/16, na edição nº 1.473 do Diário Eletrônico do TCE-PR, em 31 de outubro.

Fonte: TCEPR

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