Há mais de quatro anos que a ong Vigilantes da Gestão vem cobrando das prefeituras e das câmaras municipais maior transparência nos portais. O maior objetivo é dar condições de que qualquer cidadão tenha meios de acessar e fazer análise de onde e como é gasto o dinheiro dos impostos.


Já foram emitidos mais de 200 ofícios para prefeituras e outros entes públicos recomendando ajustar os portais de transparência em linguagem simples e intuitiva. As recomendações têm o objetivo de alertar os gestores (prefeitos e presidentes) para o comprimento da LAI – lei de acesso à informação – também buscam dar maior agilidade na obtenção de informações para o munícipe.

Uma das inconformidades abordadas nas recomendações às administrações municipais é o atraso na alimentação do Portal de Transparência, que prejudica a fiscalização do controle social do gasto público, exercido pelo cidadão.

“As cidades em que os dados no Portal estejam com informações inadequadas tendem a sofrer maior rigor por parte da vigilância exercida pelo Vigilantes da Gestão”, afirma Sir Carvalho, presidente da ONG. “ A própria população, quando não tira as dúvidas quanto a aplicação dos recursos, aciona o Vigilantes da Gestão, para ver garantido seu direito à informação através de análise mais especializada”, reforça.

Compras e pessoal – A maior parte das denuncias diz respeito as informações sobre as compras e sobre pessoal, onde a população tem mais interesse em conhecer os dados. Mas também são muito procurados os pagamentos à fornecedores, contratos e diárias.

Quando é emitida a recomendação e o gestor não faz as adequações necessárias, o Vigilantes da Gestão noticia os fatos ao Ministério Público do Estado, que instaura procedimento investigatório e depois pode se transformado em Ação Civil Pública. O trabalho é sistemático e conta com ferramentas de TI para apurar, inclusive, quantos minutos o portal ficou fora doar, por exemplo – aqui.

Quem deve cumprir a lei – Órgãos públicos dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) dos três níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal). Incluem-se os Tribunais e Contas e os Ministérios Públicos.

Autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e “demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios” também estão sujeitos à lei.

Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos diretamente ou por meio de subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos devem divulgar informações relativas ao vínculo com o poder público.

 

Pin It on Pinterest