Lixão: Crime cometido por prefeitos, a luz da ignorância do eleitor.

Lixão: Crime cometido por prefeitos, a luz da ignorância do eleitor.

O juiz da comarca de Mantenópolis (região noroeste do Espírito Santo), Bruno Fritoli Almeida, condenou o ex-prefeito do município, Ernesto Paizante Pereira, o Kim, e o ex-secretário Ananias Marçal Dias, pela prática de crime ambiental. Eles foram condenados a quase dois anos de prisão, em regime inicialmente aberto, mas a pena foi substituída pelo pagamento de multa e a prestação de serviços comunitários. O Ministério Público Estadual (MPES) acusou a dupla de responsabilidade pela poluição causada por um lixão municipal, onde os resíduos sólidos eram mantidos a céu aberto.

Na denúncia inicial (0000126-46.2009.8.08.0031), a promotoria cita que a Prefeitura de Mantenópolis foi autuada em agosto de 2006 pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por causar poluição com armazenamento de lixo em local indevido, o que teria resultado em danos à saúde da população.  Ainda segundo os autos, a Prefeitura usava, de maneira supostamente indevida, uma pequena área rural para fazer o depósito do lixo municipal e, de acordo com os relatos do MPES, após ser feita uma fiscalização no local, diversos tipos de materiais eram depositados ao ar livre, entre eles carcaças de animais, lixo orgânico e hospitalar.

O local escolhido para o descarte do lixo, segundo um laudo técnico juntado aos autos, teria sido uma lagoa, o que evidenciaria que os resíduos jogados no terreno estariam contribuindo para a contaminação dos lençóis freáticos de um possível manancial de água potável. O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Mantenópolis chegou a enviar à Justiça um CD contendo fotos dos lugares agravados com a poluição, material que foi usado na acusação feita pelo MPES.

Na sentença, o juiz confirmou a materialidade e autoria do crime previsto no artigo 54 da Lei Federal nº 9.605/98, que dispõe sobre as sanções pelos chamados crimes ambientais: “Verifica-se que o primeiro réu de fato procedeu a transferência do lixão de uma área que estaria causando transtornos para a população, para outra área mais afastada, entretanto, tem-se que neste procedimento outros problemas surgiram. Há que se deixar bem claro que na qualidade de gestor público o primeiro réu administrava e ordenava despesas do erário municipal, de forma que com o insucesso das negociações para implantação de um aterro sanitário ou usina de lixo na nova área, este assumiu os riscos ao proceder a simples transferência do lixão, depositando os resíduos a céu aberto”, disse o juiz.

Sobre a conduta do ex-secretário, o magistrado também entendeu pela necessidade de condenação pelo episódio, apesar da defesa ter alegado que ele assumiu a pasta após a transferência do lixão: “Como já visto inicialmente, o Código Penal prevê a figura penal para o agente tido como garantidor, e no caso, ocupando o segundo réu a pasta administrativa responsável pela fiscalização e adoção das medidas necessárias pelo para assegurar o meio ambiente ao tempo dos fatos, sem ter adotado qualquer postura ativa, não há dúvida na sua incursão na modalidade criminosa em voga”.

Na ação penal, o Ministério Público pedia a condenação dos réus às sanções do artigo 56 da mesma lei, que trata da penalização de quem abandona produtos tóxicos – no caso, lixo hospital –, mas o juiz absolveu os envolvidos. Apesar disso, o ex-prefeito Ernesto Paizante Pereira teve a pena fixada em dois anos de reclusão, além do pagamento de 100 dias-multa. Já o ex-secretário Ananias Marçal Dias foi condenado a um ano e seis meses de reclusão e o pagamento de 80 dias-multa. No entanto, as penas de prisão foram substituídas por duas penas restritivas de direito – prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade. Os réus ainda podem recorrer da sentença prolatada no dia 4 deste mês.

No Paraná prefeitos ignoram a Lei

pinhão lixão e crianças

Crianças e adultos retirando o sustento no lixão da prefeitura de Pinhão.

Em Pinhão, município da região de Guarapuava, o lixo produzido pela cidade é colocado em Lixão, sem nenhum tratamento ou procedimento que a lei exige. O Vigilantes da Gestão fez vistoria em dezembro de 2014 e também em outubro de 2015, quase um ano após e nada mudou.

A prefeitura havia licitado e contratado a empresa Sabiá Ecológico para retirar todo o material do local e também o que fosse produzido no dia-a-dia da população, mas não foi isto que aconteceu. O contrato acabou sendo cancelado, embora boa parte foi pago.

Nas visitas realizadas pelo Vigilantes da Gestão foi encontrado crianças e idosos trabalhando no lixão da cidade, sem nenhuma condição. Todos os fatos (potencial fraude em licitação e crime ambiental) foi denunciado ao Ministério Público Estadual e também ao Ministério Público do Trabalho, que abriram procedimento investigatório para apurar responsabilidades.

Na região de Campo Mourão, as visitas realizadas pelo Vigilantes da Gestão também constatou irregularidades nos aterros, lixões e até nas Estações de Transbordo do lixo, é o caso de Janiópolis, Luiziana, Corbélia, Campina da Lagoa, Araruna, Fênix, Quinta do Sol, entre outras. Todas estas cidades estão sob investigação do Ministério Público, tanto na esfera criminal quanto na esfera ambiental.

“A população precisa cobrar dos prefeitos a correta destinação dos resíduos” afirma Sir Carvalho, presidente do Vigilantes da Gestão. “O dinheiro para tratar o lixo é cobrado no IPTU, e indiretamente, todos pagam, por isso, não há o que discutir, os prefeitos tem que eleger prioridades e dar a destinação correta e legal para todo lixo da cidade” reforça.

O Vigilantes da Gestão tem em um dos seus eixos, acompanhar todas as operações com resíduos gerados nos municípios, para isto conta com diversos especialistas atuando de forma voluntária. “Não é admissível ver o que está acontecendo em Minas Gerais, onde a omissão dos agentes públicos resultou em uma tragédia sem precedentes” lamenta Sir Carvalho.

Fonte: WEB e Redação

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