Lucinda Ribeiro - Prefeita com os bens indisponíveis novamente.

Lucinda Ribeiro – Prefeita com os bens indisponíveis novamente.

Passados pouco mais de 40 dias, a Justiça volta a bloquear os bens de agentes públicos em Flor da Serra do Sul. No final de junho, a Justiça já havia decretado a indisponibilidade dos bens da prefeita municipal de Flor da Serra do Sul, LUCINDA RIBEIRO DE LIMA ROSA e de seu antecessor, mais alguns servidores, em um montante de R$ 4,2 milhões.

Agora, novamente a prefeita teve os seus bens indisponibilizados pela Justiça, em consequência de ação civil, por improbidade administrativa. “A requerida LUCINDA RIBEIRO DE LIMA ROSA, dolosamente, no exercício de suas funções enquanto Chefe do Poder Executivo Municipal de Flor da Serra do Sul e, em conjunto com seu filho PAULO CESAR DA SILVA ROSA e a Comissão de Licitação, composta pelos requeridos JULIANA GUIMARÃES PIMENTEL, CHARLY RUDILAINE BEUTLER e SILMAR PEDROSO MAGRO, realizaram um arremedo de licitação, manifestamente fraudada” –  Afirma a Ação que deu origem a decisão judicial.

Além da Prefeita Lucinda Ribeiro, também foram bloqueados bens do seu filho que é secretário de Administração e Finanças, de alguns servidores da prefeitura de empresários e empresa. Estas medidas decorrem do recolhimento de documentação, realizado em junho, pelo Ministério Público do Paraná, por suspeitas de irregularidades em licitações. O Ministério Público concluiu haver implicações para abrir um processo judicial.

Entre as suspeitas estão repasses de barracões industriais de forma irregular, licitação fraudulenta e favorecimento de empresas. A Vara da Fazenda Pública de Marmeleiro determinou a indisponibilidade de bens de dez réus envolvidos em fraudes a licitações no município de Flor da Serra do Sul, no Sudoeste paranaense. A decisão decorre de ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Dr. Francisco de Carvalho Neto, da Promotoria de Justiça de Marmeleiro.

Investigações do Ministério Público do Paraná, sob a responsabilidade do Dr. Francisco de Carvalho Neto, da Comarca de Marmeleiro atestaram inúmeras irregularidades em licitação promovida pelo Município para a construção de um barracão. Além da constatação de fraudes no processo licitatório, o MP-PR apurou que o barracão objeto da licitação já existia – não tendo havido, portanto, construção posterior, apenas uma reforma, que inclusive já havia sido iniciada pela empresa vencedora da licitação antes do resultado do processo licitatório. Ademais, os sócios responsáveis pelas duas empresas que concorreram no certame são marido e mulher.

O bloqueio dos bens para garantir a restituição dos prejuízos causados aos cofres públicos chega ao montante de R$ 36,8 mil. Além disso, o bloqueio deve possibilitar o pagamento de multa civil referente equivalente a duas vezes o dano causado, atingindo o valor de 73,6 mil para cada um dos réus.

Fonte: Ministério Público e WEB

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