cabide-de-empregoA Justiça julgou procedente ação civil pública proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Matinhos, de autoria da Dra. CAROLINA DIAS AIDAR DE OLIVEIRA, Promotora de Justiça no Litoral do Estado, e determinou a extinção de dez cargos comissionados da Câmara Municipal da cidade de Matinhos. A ação do MP-PR, ajuizada em 2013, buscava a adequação do número de cargos de livre nomeação na casa legislativa, que eram desproporcionais em relação aos efetivos. À época, havia 38 funções comissionadas e 25 efetivas na Câmara.

Na decisão, proferida em 10 de novembro pela Vara Cível de Matinhos, também foi reconhecida a inconstitucionalidade de alguns pontos da Lei Municipal 1583/2013, criada inclusive a propósito de recomendação do MP-PR para adequação dos cargos no legislativo municipal. Em deliberação anterior, de caráter liminar, a Justiça já havia determinado a extinção de alguns cargos de livre nomeação.

Atualmente havia 25 cargos comissionados e 25 efetivos na Câmara. Com a decisão desta semana, em relação à qual ainda cabe recurso, foi extinta a função de assessor parlamentar II, que somava dez cargos. Agora a proporção está em 15 postos de livre nomeação e 25 efetivos.

“O objeto principal desta ação é a recomposição da legalidade à Câmara Municipal de Matinhos, através da imposição de obrigação de fazer ao administrador público no sentido de exonerar os atuais ocupantes dos cargos comissionados de assessor parlamentar II, um de assessor parlamentar I lotado no gabinete da presidência, além do diretor de compras e licitações, do chefe do setor contábil e recursos humanos e controlador, e a cominação de obrigação de não fazer, qual seja, a de não se recontratar novos comissionados nestas nomenclaturas, medidas necessárias à correção da irregularidade na forma de provimento dos cargos em comissão.” Diz ação proposta pela promotora CAROLINA DIAS AIDAR DE OLIVEIRA.

Justiça veda aumento a secretários e determina indisponibilidade de bens

Em decisão liminar desta semana, a Vara Cível de Matinhos, no Litoral do Estado, determinou a suspensão da Lei Municipal 1.561/2012, que concedeu aumento nos subsídios dos secretários municipais da cidade. Também foi decretada a indisponibilidade de bens do atual prefeito, do vice-prefeito e de sete vereadores e ex-vereadores em R$ 1.331.522,30. A determinação judicial atende ação civil pública por ato de improbidade administrativa apresentada em outubro pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca. Cabe recurso.

O Ministério Público do Paraná ajuizou a ação questionando a promulgação da lei, que garantiu a adição nos vencimentos dos agentes políticos em período vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (180 dias antes da eleição de 2012). Isso gerou um impacto de R$ 470 mil por ano ao orçamento do Município – somente da implantação do aumento, em janeiro de 2013, até outubro deste ano, o montante gasto foi de aproximadamente R$ 1,33 milhão.

A condenação por ato de improbidade administrativa pode culminar em sanções como a devolução dos valores desviados ao erário, suspensão dos direitos políticos, multa e afastamento da função pública.

Fonte: Ministério Público do Paraná

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