União da Vitória - PR

União da Vitória no limite, precisa demitir pessoal não estável, cortar despesas.

Apesar da crise que assola o Brasil, prefeitos irresponsáveis continuam à margem do problema, não enxugam a máquina administrativa e extrapolam os limites com pessoal. É o caso de Castro, na região dos Campos Gerais, no Paraná e outras prefeituras do Brasil. Não há milagre, o dinheiro acabou e se faz necessário a demissão dos cargos comissionados, suspensão de despesas em propaganda, que na maioria das vezes serve apenas para auto promoção dos agentes públicos, com vistas a permanência no poder. Agora, mais uma leva de municípios recebe alerta do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.


A administração pública é uma aberração, enquanto o mundo corta gastos, empresas enxugam quadros, os gestores públicos prometem mais e ampliam seus gastos. O funcionalismo entra em greve, exige reposição, como se o problema não existisse. A corrupção e a incompetência nos gastos públicos permeia os atos da maioria dos gestores. Contratos milionários são celebrados sem critérios de prioridades. Estádios e outras obras faraônicas surgem do nada. Festas continuam sendo realizadas com dinheiro do contribuinte, dinheiro que poderia salvar vidas, dar escolas e segurança. Presídios superlotados, presos vagabundos não trabalham para pagar a estadia, custam mais que um estudante, vereadores eleitos por critérios passionais não fiscalizam, ignoram o verdadeiro dever, cuidar da coisa pública. É o preço do populismo.

 Além de União da Vitória, Curiúva e Capitão L. Marques extrapolaram 95% do limite em 2015; Agudos do Sul e Três Barras passaram de 90%; e Guaraqueçaba, Jaguapitã e Sabáudia ultrapassaram limite.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) expediu alerta de despesa com pessoal a oito municípios paranaenses. Agudos do Sul e Três Barras do Paraná extrapolaram em 90% o limite de 54% da receita corrente líquida (RCL) com despesas de pessoal em 2015. Curiúva, Leônidas Marques e União da Vitória passaram de 95% desse limite e estão sujeitos às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Guaraqueçaba, Jaguapitã e Sabáudia ultrapassaram o limite de despesas em 100% e os respectivos Executivos devem seguir as determinações constitucionais.

A LRF estabelece (artigo 20, III, “a” e “b”) o teto de 54% e de 6% da RCL para os gastos com pessoal dos poderes Executivo e Legislativo Municipal, respectivamente. Neste ano, as Câmaras de Julgamentos do Tribunal já emitiram 125 alertas de gastos de pessoal, referentes a 116municípios, em relação aos exercícios de 2014 e 2015.

Curiúva, Capitão Leônidas Marques e União da Vitória, que extrapolaram 95% desse limite, gastaram 53,16%, 52,49% e 53,58% da RCL, respectivamente, com despesas de pessoal. Para esses municípios, é vedado (parágrafo único do artigo 22 da LRF): concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais.

Guaraqueçaba, Jaguapitã e Sabáudia gastaram, respectivamente, 54,75%, 59,48% e 57,12% da RCL com despesas de pessoal. Como ultrapassaram o limite em 100%, eles devem reduzir os gastos com pessoal, conforme determina a Constituição Federal.

Os municípios são alertados pelo Tribunal para que adequem seus gastos e suas despesas com pessoal não alcancem o limite de 54% da RCL. Nos municípios onde isso ocorre, a Constituição Federal estabelece (parágrafos 3º e 4º do artigo 169) que o poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.

Caso não seja suficiente para voltar ao limite, a administração municipal deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.

Fonte: TCEPR

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