Entre os investigados estão o ex-prefeito do município, Roberto Salvador Viganó; o ex-secretário municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, Vlademir José Dal Ross; o ex-secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, Julio Cesar Heberle Lattmann; o ex servidor municipal, André Agostinho Hamera; o servidor municipal, Vilson Lodi; e os sócios-administradores da empresa responsável pela obra (MG Empreendimentos Imobiliários Ltda), Marcelo Gabiatti e Pedro Gabiatti.

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Ex-prefeito Roberto Salvador Viganó, alvo do Ministério Público Federal.

O Ministério Público Federal (MPF) em Pato Branco ajuizou Ação Civil Pública (ACP) de responsabilização por ato de improbidade administrativa contra sete pessoas por apropriação indevida de verba federal destinada à construção do Parque Tecnológico da cidade.

A Procuradoria também pede a indisponibilidade dos bens dos acusados e reparação do dano causado ao erário que, com os valores atualizados, chega a quantia de R$ 3.520.993,51. Ainda solicita a quebra de sigilo bancário da conta corrente que recebeu os recursos públicos decorrentes do convênio firmado com MCT e quebra de sigilo bancário e fiscal dos sete envolvidos.

Entre os investigados estão o ex-prefeito do município, Roberto Salvador Viganó; o ex-secretário municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, Vlademir José Dal Ross; o ex-secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, Julio Cesar Heberle Lattmann; o ex servidor municipal, André Agostinho Hamera; o servidor municipal, Vilson Lodi; e os sócios-administradores da empresa responsável pela obra (MG Empreendimentos Imobiliários Ltda), Marcelo Gabiatti e Pedro Gabiatti.

Segundo a Procuradoria da República apurou, a empresa responsável pela obra recebeu quase a integralidade dos valores viabilizados via convênio firmado com o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) para a execução dos trabalhos. Entretanto, uma fiscalização in loco de auditores do MCT constatou que apenas 65% das edificações planejadas foram de fato executadas, sendo que a obra encontra-se até hoje inacabada.

De acordo com o convênio firmado com a União, os valores deveriam ser pagos à empreiteira conforme o cronograma físico/financeiro aprovado, mediante laudo de liberação de obras, expedido pela Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços. Entretanto, conforme aponta a ação civil, o ex-prefeito, no ano de 2012 (último de seu mandato), em conjunto com a empresa, na figura de um de seus representantes legais e com os secretários municipais já citados, fizeram a elaboração de relatórios de medição da obra com significativas parcelas não executadas, a fim de se apropriarem do dinheiro público.

O valor inicial do projeto atingia o montante de R$ 7.002,443,20 de verba federal, contando, ainda, com uma contrapartida do município de cerca de R$ 400 mil. Após a verificação feita pelos auditores do MCT, constatou-se um prejuízo ao convênio no valor de R$ 2.904.112,52, causado pelo descompasso entre a execução física e financeira da obra, além do consequente abandono dos trabalhos. Enquanto a auditoria apontou que a obra estava 65% pronta, a medição feita pela administração municipal indicava 99,2%.

“A dilapidação do dinheiro público da União nesta obra inexecutada está materialmente constatada de forma irrefutável, no que paralelamente é indiscutível também a total responsabilidade dos requeridos pelo manifesto ato de improbidade administrativa´´, destacou o procurador da República Robson Martins, dentro da ação ajuizada.

A ação civil também aponta que, durante sindicância instaurada pela Prefeitura de Pato Branco após recomendação do MCT, constatou-se que os servidores assinavam os laudos de liberação por mera e dispensável formalidade, constando, inclusive, menção sobre possível coação a assinar.

Além da indisponibilidade dos bens e da quebra do sigilo fiscal, o MPF pede que os réus sejam condenados às sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa (n.º 8.429/92), que inclui perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.

 Fonte: Procuradoria da República no Paraná

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