Liminar também determinou para que Município reassumisse o Hospital Municipal Nossa Senhora do Perpétuo Socorro por direcionamento na licitação para a concessão.
A prefeita de Catanduvas, Gisa Aparecida Giacomin, a secretária de Saúde Municipal, a empresa CL Serviços de Saúde Médica Hospitalar e Diagnósticos LTDA e seus dois administradores, Claudio Cesar Fuzinato e Lírio Barreto, tiveram os bens bloqueados, liminarmente, em R$ 997.741,88 por fraude em licitação referente ao Hospital Municipal Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, dentre outras ilegalidades. A liminar também suspendeu o contrato com a empresa privada de fins lucrativos que administrava o hospital e determinou que o centro de saúde fosse reassumido pelo Município.
Conforme apurado pela Promotoria de Justiça de Catanduvas, em junho de 2015 a empresa acima citada venceu o procedimento licitatório para manter em funcionamento a unidade hospitalar e também os atendimentos a usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). A licitação, no entanto, foi direcionada em favor dos administradores daquela empresa.
Segundo a ação contra os envolvidos que a empresa vencedora foi constituída apenas em junho de 2015, enquanto o edital de licitação foi publicado em maio de 2015, tendo como responsáveis um médico que à época era funcionário temporário do município e já atuava no hospital Perpétuo Socorro (razão pela qual não poderia ter participado da licitação) e outro que também administrava a única clínica concorrente na licitação. A participação irregular no procedimento foi feita com o conhecimento e participação direta da prefeita e da secretária de Saúde.
Além disso, um dos dos sócios dessa empresa já responde a uma Ação de Improbidade Administrativa por fatos ocorridos enquanto era médico concursado em município vizinho, do qual inclusive foi demitido.
Com a licitação fraudulentamente realizada, houve repasses de valores públicos em contrariedade às normas legais, ignorando-se, primeiramente, que a Constituição Federal veda que empresas privadas de fins lucrativos recebam auxílios ou subvenções com recursos públicos. Também foram repassados valores relativos às AIH’s (Autorizações de Internamento Hospitalar) sem qualquer autorização legal e sem que a prestação do serviço de internamento estivesse claramente estipulada em contrato.
Tudo isso ocasionou enriquecimento ilícito e dano ao erário, motivo pelo qual o ressarcimento está sendo buscando com a ação ajuizada.
O funcionamento da unidade também apresentava graves problemas. Dentre as irregularidades que foram anteriormente constatadas pela Vigilância Sanitária Estadual, e que resultaram na interdição do hospital, estavam, além da falta de nutricionista, problemas na esterilização de materiais e equipamentos, medicamentos vencidos e sem rótulo, remédios fracionados inadequadamente, a ausência de farmacêutico cadastrado como responsável pelo hospital, ausência de equipe mínima, dentre outros. E algumas dessas irregularidades ainda persistiam.
Por derradeiro, foram colhidos relatos de pacientes que ao procurarem atendimento via SUS foram compelidos a pagar pelo serviço prestado ou a utilizarem do plano de saúde que possuíam, práticas essas que podem também caracterizar crime e que eram de conhecimento da secretária de saúde.
Com base nos fatos apresentados pelo Ministério Público, a Vara Única da Comarca de Catanduvas suspendeu a licitação e indisponibilizou os bens dos investigados visando o integral ressarcimento aos cofres públicos. Cabe recurso da decisão. (Autos n. 0000378-79.2016.8.24.0218)
Fonte: MP/SC