O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou parcialmente o Relatório de Auditoria resultante da fiscalização realizada sobre os repasses do Município de Dois Vizinhos (Sudoeste) à Associação Para Desenvolvimento Tecnológico e Industrial do Sudoeste do Paraná (Sudotec) entre 2011 e 2013, que totalizaram R$ 669.700,00. Duas irregularidades nele apontadas foram confirmadas pelos conselheiros do TCE-PR.
Em função disso, Gilson Antônio Tedesco, presidente da tomadora de recursos à época, foi multado duas vezes em R$ 1.450,98, totalizando R$ 2.901,96, por contratar empresa sem respeitar a legislação e por ofensa às leis trabalhistas. A Sudotec é uma Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público).
Técnicos do Tribunal avaliaram a legitimidade dos repasses e o controle da sua aplicação por parte do município. Também avaliaram os resultados da parceria, se ela configurou terceirização ilegal e, mais especificamente, se foram cumpridas as obrigações trabalhistas e se ocorreu a eventual contratação de pessoa interposta.
Segundo o relatório, a Oscip não contava com um regulamento de compras e pesquisas de preços para a contratação de serviços de terceiros. A Sudotec também teria violado a legislação trabalhista. Os interessados alegaram que as contratações realizadas pela Sudotec observaram os princípios da economicidade, eficiência e eficácia, com base em critérios objetivos. Eles afirmaram, também, que não há provas materiais quanto às infrações trabalhistas.
No entanto, os técnicos do Tribunal constataram que a Oscip repassou às microempresas Fávaro & Fávaro Ltda., Leonardo Conchon Fávaro e Alff Suprimentos de Informática o valor referente a 39.912 litros de combustível para financiar o deslocamento entre Dois Vizinhos e Pato Branco. Porém, como a distância entre esses municípios é de 160 quilômetros, seriam necessárias 2.500 viagens – aproximadamente, três deslocamentos por dia, durante dois anos – para consumir esse volume de combustível (cálculo realizado com base no consumo médio de 10Km/litro).
Outra impropriedade encontrada refere-se à tentativa de burlar as leis trabalhistas. Em agosto de 2012, foi efetuado na conta da Oscip um depósito de R$ 954,70. Esse valor, supostamente, corresponderia à devolução de valores pagos a título de rescisão por demissão sem justa causa. O pagamento teria sido realizado em função de um acordo entre empregador e empregado, evidenciando tentativa de burlar a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
A Diretoria de Análise de Transferências (DAT) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela aprovação do relatório de auditoria. A unidade técnica afirmou que a Oscip que mantém parceria com o poder público deve manter regulamento de controle de contratação de serviços, mesmo sendo dispensadas de realizar procedimento licitatório. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com a unidade técnica.
O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, ressaltou que houve ofensa ao artigo nº 9 da CLT e ao artigo 18 da Lei nº 8.036/90. Ele também lembrou que a contratação de empresas pela Oscip, sem o amparo de um regulamento de compras, desrespeitou a legislação. Assim, ele aplicou ao gestor a sanção prevista no artigo 87, IV, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) por duas vezes.
A decisão foi tomada na sessão da Primeira Câmara de 15 de dezembro. Em 11 de janeiro, a Sudotec ingressou com embargos de declaração contra o acórdão nº 6189/15 – Primeira Câmara, na edição nº 1.272 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 6 de janeiro.