TCEO Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) identificou excessos em pagamentos de diárias em 45 prefeituras e câmaras municipais em 2014, numa operação “pente fino” que aponta um valor total de gastos superior a R$ 5,8 milhões. Segundo o presidente do TCE, conselheiro Ivan Bonilha, as 27 câmaras e 18 prefeituras foram rastreadas pelo Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar). Os responsáveis pelos eventuais excessos – individuais e totais – estão sendo notificados e terão 30 dias para justificar os valores.

Em relação ao Executivo, prefeitos de 18 municípios obtiveram 1.330 diárias no ano passado, o que representa cerca de R$ 565 mil. Cerca de 80% dos municípios são de pequeno porte, o que torna o fato ainda mais grave. Há suspeita de que a emissão de diárias em excesso sirva para aumentar a remuneração dos agentes públicos. Tendo em vista o prazo dado para a apresentação da defesa por parte dos notificados, num primeiro momento os beneficiários das diárias não terão seus nomes divulgados pelo Tribunal.

“Há casos em que até 21% do orçamento da câmara foi gasto com diárias. Também há o registro de prefeito que tirou 105 diárias no ano passado, o que significa que, teoricamente, viajou pelo menos metade dos dias úteis de 2014”, explica o presidente do TCE-PR.

Bonilha destaca a importância da participação do controle social no processo de fiscalização dos agentes públicos, bem como o papel dos meios de comunicação. “O Tribunal não pode estar o tempo todo em todos os municípios, embora conte hoje com modernos instrumentos de fiscalização por meio digital, mas o papel da sociedade continua sendo fundamental para complementar nossa atuação”, acrescenta.

Fases

O levantamento foi realizado em duas fases. Na primeira, foi identificado o valor individual gasto com diárias. Na segunda, se adotou como referencial o gasto superior a 7% do orçamento das câmaras com as diárias de seus integrantes.

O TCE concederá prazo de 30 dias, a contar do recebimento do Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA), para que os prefeitos e vereadores identificados justifiquem os problemas observados. As informações são prestadas pelos próprios órgãos. As notificações e justificativas são feitas exclusivamente pela rede mundial de computadores, por meio do Sistema Gerenciador de Acompanhamento (SGA). Elas podem resultar na abertura de Comunicação de Irregularidade, assim como na solicitação de Inspeção, nos termos do Art. 6º da Instrução Normativa nº 095/2014  do TCE-PR.

Proar

O Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar) é a mais nova ferramenta de fiscalização utilizada pelo TCE-PR. Ele permite o acompanhamento, à distância e em tempo real, da execução orçamentária, financeira e patrimonial das administrações municipais.

Câmaras Municipais

Fazem parte da lista as Câmaras Municipais de Palmas, Quedas do Iguaçu, São Miguel do Iguaçu, Santa Terezinha de Itaipu, Quatro Barras, Andirá, Wenceslau Braz, Faxinal, Assaí, Mamborê, General Carneiro, Ivaí, Santa Mariana, Cidade Gaúcha, Santa Tereza do Oeste, Itaipulândia, Mauá da Serra, São Jorge do Oeste, Marilândia do Sul, Guaraqueçaba, Luiziana, Vitorino, Quarto Centenário, Rancho Alegre do Oeste, Antonina, Guaratuba e Turvo.

Prefeituras

Integram a lista de prefeituras os municípios de Assaí, Bom Jesus do Sul, Espigão Alto do Iguaçu, Guapirama, Guaraqueçaba, Jaboti, Mamborê, Moreira Salles, Nova Prata do Iguaçu, Palmital, Porto Amazonas, Quedas do Iguaçu, Rio Bom, Rio Bonito do Iguaçu, Santa Inês, São João do Triunfo, São José da Boa Vista e Wenceslau Braz.

 Piraquara deve ter devolução superior a R$ 6 milhões de convênios com Oscip

A Prefeitura de Piraquara (Região Metropolitana de Curitiba) deverá receber uma devolução superior a R$ 6 milhões. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que julgou irregulares as prestações de contas de dois convênios do Município com a organização da sociedade civil (Oscip) Instituto Confiancce.

O valor a ser devolvido – R$ 6.039.126,39, ainda não corrigidos monetariamente – corresponde à soma de dois repasses feitos pela Prefeitura à Oscip. Em 2008, foram transferidos à entidade R$ 6.005.767,08, para a realização de programas nas áreas da saúde, esportes, cultura e assistência social. No ano seguinte, 2009, foram destinados mais R$ 33.359,31, para ações de preservação ambiental.

As principais causas de desaprovação das contas foram a falta de documentos indispensáveis para comprovar a correta utilização do dinheiro público repassado; a terceirização irregular de serviços públicos, burlando a obrigatoriedade constitucional do concurso; e a cobrança irregular de taxa administrativa (que somaram R$ 424,3 mil nos dois convênios), sem motivação, detalhamento e comprovação de despesas.

Essas práticas contrariam, entre outros dispositivos legais, a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) – devido à falta de concurso e à contabilização indevida do pagamento dos contratados como “despesa” e não no item “gasto com pessoal”. Também afrontam a Lei federal 9.790/99 e o Decreto 3.100/99, que regulamentam as obrigações das Oscips quando realizam parcerias com o poder público.

A falta de apresentação de documentos fere a Lei Orgânica (Lei Complementar 113/2005) e a Resolução 03/2006 do TCE-PR. Entre os principais documentos faltantes estão demonstrativos com os lançamentos individualizados da totalidade das despesas e receitas, nos moldes preconizados pelo Tribunal de Contas; comprovantes de despesas; relação detalhada de atividades, comprovantes de pagamento de salários, tributos e recolhimentos previdenciários relativos aos trabalhadores contratados para executar os serviços. Outro documento faltante nas prestações de contas foi a cópia de relatório conclusivo, emitido pela comissão de avaliação, sobre os resultados obtidos pelos convênios.

Foram responsabilizados pela devolução, solidariamente, o Instituto Confiancce; a presidente da entidade no período de vigência dos convênios, Cláudia Aparecida Gali; e o prefeito de Piraquara nas gestões 2005-2008 e 2009-2012, Gabriel Jorge Samaha, que repassou o dinheiro. O valor exato a ser devolvido será calculado pelo TCE-PR no momento do trânsito em julgado dos dois processos, no qual cabem recursos.

Multas

Além do ressarcimento, o ex-prefeito e a ex-gestora da Oscip deverão pagar multas individuais de R$ 1.801.730,12 – correspondente a 30% do repasse de R$ 6 milhões. Essa multa, proporcional ao dano causado, está prevista no Artigo 89 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Com base no Artigo 87 da mesma lei, Gabriel Samaha recebeu outras cinco multas, que somam R$ 7.539,18. A Cláudia Gali foram aplicadas outras três multas, que somam R$ 5.947,22. O total das multas aplicadas aos dois gestores supera R$ 3,61 milhões.

O TCE-PR também impôs ao Instituto Confiancce a sanção de proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos, com base no Artigo 86 de sua Lei Orgânica e no Artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/92. Cópias da decisão serão encaminhadas ao Ministério Público Estadual e Federal, ao Ministério da Justiça, à Controladoria-Geral da União e às secretarias da Receita Estadual e da Receita Federal.

O Tribunal determinou ainda a inclusão dos nomes de Cláudia Gali e Gabriel Samanha em dois cadastros: o dos gestores com contas irregulares e o de inidoneidade perante a administração pública do Paraná – nas esferas estadual e municipal. Como consequência, ambos ficam impedidos de exercer cargo de confiança ou em comissão, pelo prazo de cinco anos.

Defesa

 No caso da prestação de contas do repasse de R$ 6 milhões – cujo objetivo era a cogestão de programas da Secretaria Municipal de Cultura e Esportes e a execução de programas na área da saúde (Centro de Especialidades Médicas, Saúde da Família, Saúde Bucal, Agentes Comunitários de Saúde e o Centro de Atenção Psico-Social) – o TCE-PR concedeu cinco oportunidades de defesa aos interessados, entre 2010 e 2015. Nas contas do repasse R$ 33,3 mil, foram quatro oportunidades de defesa.

Ambos os processos foram julgados no dia 21 de julho, pela Primeira Câmara do TCE-PR. Nos dois casos, a decisão pela irregularidade das contas seguiu a instrução da Diretoria de Análise de Transferências (DAT) e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC).

Os prazos para recursos passaram a contar a partir da publicação dos acórdãos dos dois processos no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC). O ex-prefeito de Piraquara já ingressou com Recurso de Revista contra o Acórdão 3285/2015, publicado em 24 de julho, na edição 1.168 do DETC. O recurso será julgado pelo Tribunal Pleno. O Acórdão 3294/2015 foi publicado em 4 de agosto, na edição 1.175 do DETC.

Secretário municipal de Ibaiti é multado por acúmulo ilegal de cargos

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o secretário municipal de saúde de Ibaiti (Norte Pioneiro), Cristiano Parra Vieira, em R$ 1.450,98, devido ao acúmulo desse cargo com o de operador de raios-x em Rosário do Ivaí, entre 2 de janeiro e 9 de maio de 2013. O secretário admitiu a ocorrência do acúmulo e devolveu a remuneração recebida do outro município naquele período.

A decisão foi tomada em razão de representação originada de uma notícia formulada pelo poder Judiciário de Ibaiti, a respeito de uma ação civil pública contra o secretário, em razão do exercício simultâneo do cargo de operador de raios-x em Rosário do Ivaí. Ao assumir a titularidade da Secretaria Municipal da Saúde de Ibaiti, Vieira declarou expressamente que não acumulava cargo público.

O artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal veda categoricamente a acumulação remunerada de cargos públicos, salvo em quatro hipóteses: no caso de vereador, desde que haja compatibilidade de horários, e no exercício simultâneo de dois cargos de professor; de professor com outro técnico ou científico; e de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.

A Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (Dicap) do TCE-PR considerou que o secretário deveria ser penalizado pelo exercício simultâneo de outro cargo de provimento efetivo, após declaração de não cumulação.

O prefeito de Rosário do Ivaí, Ademar Alves da Silva (gestão 2013-2016), afirmou que Vieira foi admitido, em concurso público para o exercício da função de operador de raios-x, em 20 de setembro de 2010. E foi exonerado, a pedido, em 9 de maio de 2013. Ele destacou que Vieira devolveu R$ 3.043,78, referentes à remuneração recebida durante o período em que já tinha assumido como secretário em Ibaiti.

O prefeito de Ibaiti, Roberto Regazzo (gestão 2013-2016), alegou que desconhecia a acumulação ilegal e que Vieira, quando assumiu como secretário, assinou declaração de não acúmulo de cargo. Ele ressaltou que o agente foi exonerado do cargo de secretário, conforme Portaria nº 347/2013. Em sua defesa, Cristiano Vieira argumentou que ocorreu, de fato, um ato ilegal. O Ministério Público de Contas (MPC) destacou que a compatibilidade de horário entre os cargos é irrelevante e que houve má-fé devido à declaração de não acúmulo.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, o corregedor-geral Durval Amaral, destacou que houve o acúmulo ilegal de cargos públicos por parte do operador de raios-x, corrigido apenas após a atuação do Ministério Público do Paraná. Ele frisou que os valores da menor remuneração durante o acúmulo foram devolvidos e, portanto, não houve prejuízo ao erário.

Os conselheiros votaram, por unanimidade, pela aplicação da multa prevista no artigo 87, IV, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR. A decisão foi tomada na sessão de 30 de julho do Tribunal Pleno. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 3548/15, na edição nº 1.178 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC) de 7 de agosto.

Denúncia gera devolução de remuneração ilegal pelo vice de Paraíso do Norte

O TCE determinou ao vice-prefeito de Paraíso do Norte, Hugo Marcelo Tormena, que restitua a remuneração recebida ilegalmente devido ao acúmulo do cargo com o de médico veterinário no município de Rondon, entre 1º de janeiro de 2013 e 1º de junho de 2014. A decisão foi tomada em razão de representação originada de uma denúncia à Ouvidoria do Tribunal, formulada por meio do Portal do TCE-PR na internet, sobre a existência da irregularidade referente ao acúmulo de cargos.

A Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (Dicap) do TCE-PR verificou que Tormena licenciou-se do cargo de médico veterinário em Rondon em 1º de junho de 2014, tendo exercido aquele cargo simultaneamente ao de vice-prefeito desde o início da gestão 2013-2016.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, o corregedor-geral Durval Amaral, destacou que a Constituição determina que o prefeito, quando investido no mandato, se afaste de cargo, emprego ou função, podendo optar por uma das remunerações. Ele afirmou, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 199, fixou o entendimento de que a regra deve ser aplicada ao vice-prefeito. O conselheiro também ressaltou que a situação de acúmulo ilegal só foi corrigida após a instrução do processo de representação.

Os conselheiros votaram, por unanimidade, pela determinação de que Tormena restitua o valor total referente à menor das duas remunerações recebidas no período de 1º de janeiro de 2013 a 1º de junho de 2014, devidamente atualizado. A decisão foi tomada na sessão de 30 de julho do Tribunal Pleno. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 3550/15, na edição nº 1.178 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC) de 7 de agosto.

Fonte: TCE/PR

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