“Argumentar que a campanha gerou imposto para o município não tem cabimento, visto que, se for por esta ótica, então a prefeitura poderia fazer propaganda e publicidade para todas as empresas do município, pois assim geraria faturamento e, por consequência, tributos.”
O prefeito de Paranavaí (Noroeste), Rogério José Lorenzetti (PMDB), foi multado em R$ 3,5 mil pelo Tribunal de Contas (TC) do Paraná por ter repassado R$ 97,8 mil para a Associação Comercial e Empresarial (Aciap) gastar publicidade, no ano de 2014. O TC também determinou que a entidade e o seu então presidente, Carlos Augusto Bezerra da Costa, devolvam, solidariamente, o valor recebido. Cabe recurso da decisão.
De acordo com o tribunal, “o uso de dinheiro público para pagar campanha publicitária de estímulo ao consumo é irregular”. No entendimento do órgão de controle, esse tipo de gasto beneficia apenas os comerciantes, ferindo o princípio constitucional da isonomia e normativas do próprio TC. O dinheiro foi utilizado na produção de campanha publicitária, divulgada em jornais, emissoras de rádio, TV, internet e outros meios, com o objetivo de incentivar o comércio local.
Lorenzetti disse que já apresentou recurso contra o acórdão do TC. Segundo ele, o repasse feito para a entidade empresarial trouxe bom resultado para o município de Paranavaí. “Essa parceria com a Aciap movimentou a economia local, o que é, aliás, a obrigação do prefeito. Isso gerou impostos e foi vantajoso para a cidade”, argumentou.
“Capital do boné”
No final do ano passado, o TC manteve o entendimento de irregularidade contra o ex-prefeito de Apucarana (Norte) João Carlos de Oliveira (PMDB), que autorizou repasse de R$ 140 mil para a Associação Nacional das Indústrias de Bonés, Brindes e Similares (Anibb). Desse valor, a associação aplicou R$ 100 mil em merchandising boné na novela “Ti Ti Ti”, exibida pela Rede Globo de Televisão, com o objetivo de reforçar a imagem da cidade como “Capital do Boné”. O dinheiro restante custeou a realização da Expoboné 2010.
O prefeito foi multado em R$ 1,3 mil pela irregularidade. Oliveira, a Anibb e o então presidente da associação, Valdenilson Domingos da Costa, devem devolver o dinheiro, solidariamente, diz o TC. Eles não foram localizados pela reportagem. Em entrevista anterior, o prefeito argumentou que o convênio deu e continua dando bons resultados para o município.
O uso de dinheiro público para pagar campanha publicitária de estímulo ao consumo é irregular. Beneficia apenas os comerciantes e não o conjunto da população, ferindo o princípio constitucional da isonomia. Essa foi a conclusão do órgão de controle, ao julgar prestação de contas de repasse da Prefeitura de Paranavaí à Associação Comercial e Empresarial daquele município da região Noroeste.
Com a decisão, o TCE-PR determinou que a Aciap e seu presidente em 2014, Carlos Augusto Bezerra da Costa, devolvam, solidariamente, os R$ 97.878,68 recebidos da administração municipal naquele ano. O dinheiro foi utilizado na produção de campanha publicitária de incentivo ao comércio local.
Campanha com dinheiro público atendeu interesse de empresários
Na avaliação da Diretoria de Análise de Transferências (DAT), responsável pela instrução do processo de prestação de contas, o repasse para essa finalidade também afrontou a vedação prevista no artigo 9, inciso X, da Resolução nº 28/2011 do TCE-PR. Essa resolução, que instituiu o Sistema Integrado de Transferências (SIT), proíbe o repasse de recursos financeiros a entidades que tenham como beneficiários um número restrito de associados.
A Aciap possui aproximadamente 800 associados, não se tratava de atendimento ao interesse de todos os contribuintes do município, apenas destes, portanto proibido por Lei. Além disso, a Resolução 28/2011 veda a utilização de dinheiro público em despesas com publicidade, exceto em campanhas com objetivo informativo, educativo ou de orientação social, situações em que o convênio julgado não se enquadra.
Além da devolução do dinheiro pela Aciap, o TCE-PR aplicou multa de 40 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que somam atualmente R$ 3.550,40, ao atual prefeito de Paranavaí, Rogério José Lorenzetti (gestão 2013-2016), responsável pelo repasse irregular. A sanção está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Lorenzetti e Costa deverão ter seus nomes incluídos no cadastro de responsáveis com contas irregulares do TCE-PR.
ACIAP é uma das fundadoras de uma ong de controle dos gastos públicos
O fato curioso é que a Associação Comercial e Empresarial (Aciap) foi a responsável pelo lançamento oficial do Observatório Social de Paranavaí, ocorrida (02/03/2009). O Observatório Social de Paranavaí é uma ong criada para atuar como instrumento na busca da transparência na administração dos recursos públicos e funciona no mesmo endereço da entidade empresarial que foi condenada pelo TCE.
O prefeito Rogério José Lorenzetti, ao repassar recursos para a Associação dos empresários da cidade, acabou fugindo da obrigação de fazer licitação para contratar publicidade, burlando a lei de licitações (8.666/93) que estabelece que: “é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação”. É preciso investigar se os contratos foram efetuados com critérios técnicos ou políticos.
Para o Vigilantes da Gestão, argumentar que a campanha gerou imposto para o município não tem cabimento, visto que, se for por esta ótica, então a prefeitura poderia fazer propaganda e publicidade para todas as empresas do município, pois assim geraria faturamento e por consequência, tributos.
“O fato é que o gestor usou recursos de todos os contribuintes para beneficiar uma categoria, sem base legal, por esta razão, pediremos ao Ministério Público que instaure uma investigação para apurar os contratos celebrados e apurar outras responsabilidades” reforça um dos diretores do Vigilantes da Gestão, que encaminhou pedido ao Ministério Público da cidade, no mesmo dia.
Fonte: TCE, WEB e redação.