transparencia digital

A transparência dos gastos dos agentes e dos atos nos órgãos públicos é uma importante ferramenta no combate da corrupção.

No dia 22 de junho, o prefeito de Dois Vizinhos, Raul Camilo Isotton, firmou com o Dr. Flávio Caliri Schmidt, promotor da Comarca de Dois Vizinhos, sudoeste do Paraná, o TAC da Transparência, assumindo a obrigação de dar publicidade aos atos da Administração Municipal na Rede Mundial de Computadores – WEB, através do INQUÉRITO CIVIL Nº MPPR-0048.15.000101-3, no prazo de 90 dias.

Como já noticiado, o Dr. Flavio Caliri Schmidt, promotor da Comarca de Dois Vizinhos, tem trabalhado intensamente no ajustamento de conduta dos gestores da região, a fim de que haja total transparência na gestão dos recursos públicos. Da mesma forma dos outros gestores, o prefeito de Dois Vizinhos, caso não sejam cumpridas as obrigações assumidas, o prefeito Raul Isotton, será obrigado a pagar multa de R$500,00 (quinhentos reais) por ato não divulgado.

Cruzeiro do Iguaçu

Na mesma data, também foi firmado TAC da Transparência com o prefeito da cidade de Cruzeiro do Iguaçu, representado pelo vice prefeito Reni Kovalski, que assumiu os mesmos compromissos, com o mesmo prazo, que terminará em 22 de setembro deste ano.

Qualquer cidadão do mundo poderá acessar e analisar, todos os documentos que deram origem a uma determinada compra da prefeitura, desde a requisição do setor, o parecer do advogado da prefeitura, a autorização do prefeito, a ata da sessão que decidiu pela melhor proposta, até a assinatura do contrato, relatórios do fiscal do contrato e o pagamento.

As medidas tomadas pelo Dr. Flavio , e por outros promotores vai acabar com a tradição política de que “gestão pública é coisa para políticos”, reafirmou um dos diretores do Vigilantes da Gestão Pública. Quando o cidadão e passa a saber das contas municipais, analisando e questionando, mudo tudo – disse Sir Carvalho – a transparência é o primeiro passo para acabar com a oportunidade para atos ilegais, finaliza.

Na medida em que os prefeitos são convocados a assinar o TAC da Transparência, já começam a mudar diversos comportamentos na máquina pública. Desde o funcionário que passará a digitalizar os documentos para publicar no Portal, até os fornecedores da prefeitura, que se sentirão mais seguros em fazer negócios com órgão, explica.

Notas fiscais, cópia de depósitos, transferências ou cheques utilizados no reembolso de despesas de agentes públicos deverão ser discriminados pelo nome, cargo, e lotação do agente e estar no portal até o quinto dia útil do mês subsequente.  A informação sobre a remuneração de cada um dos agentes públicos deverá estar no site até o quinto dia útil do mês subsequente.

Despesas com viagem

As viagens que forem realizadas por agentes públicos, a serviço, deverão ser apresentadas as justificativas para a viagem, dados completos do agente que realizou, datas de inicio e término da viagem, destino, meio de transporte utilizado e seu respectivo custo, quantidade de diárias pagas para cada viagem, tudo isto, cinco dias após o pagamento efetuado.

O termo de compromisso assinado dia 22 deste mês de junho, terá eficácia de título executivo extrajudicial, tanto para as obrigações de fazer, quanto para as obrigações pecuniárias neles assumidas, de acordo com os art. 5º, §6º, da Lei 7.347/85, e art. 585, inc. VIII, do Código de Processo Civil, afirma o documento.

Plataforma é gratuita

“Importante salientar que o TAC assinado pelos prefeitos e presidentes das Câmaras, estabelece a seguinte condicionante: “O COMPROMISSÁRIO compromete-se a divulgar na rede mundial de computadores (Internet) as informações abaixo indicadas, em página denominada ”Portal da Transparência”, mediante a utilização de plataforma disponibilizada gratuitamente pela  CELEPAR, ou outra solução própria, no prazo de 90 (noventa) dias” – ou seja, o Gestor deverá escolher o meio mais vantajoso para atender o compromisso, e no caso, a CELEPAR oferece gratuitamente a ferramenta, cita Sir Carvalho, presidente do Vigilantes da Gestão Pública, que explica “a Prefeitura ou Câmara não poderá apresentar despesas com este serviço, visto contar com ferramenta gratuita do próprio Estado”.

Redação Vigilantes da Gestão Pública

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