i152121Dinheiro corresponde a 1.240 certidões de débito, emitidas pelo TCE-PR em favor das prefeituras. Administrações devem comprovar semestralmente à corte que estão cobrando os valores.


Um montante de R$ 277 milhões está à disposição de 261 municípios paranaenses. O dinheiro corresponde a 1.240 certidões de débito, emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná em favor dessas prefeituras. Os papéis conferem às administrações o direito líquido e certo de cobrar, de gestores e ex-gestores, valores desviados ou mal aplicados. A origem dos títulos está nas sanções financeiras aplicadas pelo TCE-PR nos julgamentos de processos transitados em julgado – aqueles nos quais não cabem mais recursos.

A recuperação deste dinheiro representa reforço significativo ao caixa dos municípios, especialmente no atual momento de crise financeira por que passa o País.

O maior valor a ser recuperado pertence a Maringá: R$ 82,1 milhões, correspondentes a duas certidões. Na sequência vêm Rio Branco do Sul, com R$ 25 milhões (69 títulos); Matinhos, com R$ 16,9 milhões (7 certidões); Piraquara, com R$ 11,7 milhões (27 certidões); e Santa Helena, com R$ 10 milhões (11 títulos). Curitiba tem quatro títulos a serem cobrados, no valor de R$ 266 mil.

Comprovação – Semestralmente, em 10 de março e 10 de setembro, os municípios que possuem sob sua responsabilidade certidões de débito não quitadas devem encaminhar à corte uma série de documentos. Entre eles, comprovações de pagamentos e da propositura de ações de execução judicial do débito. Nos casos de execução judicial, deve ser encaminhada a Certidão de Inteiro Teor, emitida pelo Cartório do Juízo em que a ação esteja correndo, com detalhes sobre o andamento do processo.

O encaminhamento da documentação pode ser feito antecipadamente, possibilitando que a análise esteja concluída antes do vencimento do prazo, evitando o impedimento da obtenção da Certidão Liberatória do Tribunal. Segundo o coordenador de Execuções do TCE-PR, Marcelo Lopes, para evitar o impedimento da certidão os municípios precisam considerar o tempo administrativo para análise da documentação. Essa análise será feita por ordem de chegada.

Para verificar os documentos que devem ser enviados, basta consultar a Agenda de Cumprimento de Decisões-Coex. A certidão tem caráter executivo. Ou seja: independe de reconhecimento de direito em juízo. Ela deve ser executada imediatamente, com penhora de bens e valores dos responsáveis nominados no título.

Certidões de Débito – Quantidade e Valores
Títulos em Cobrança 1.240
Municípios Credores 261
Valor Total R$ 277 milhões

Fonte: Coex/TCE-PR

 

Pin It on Pinterest