O MP apontou irregularidades no procedimento de dispensa de licitação e no objeto do contrato de R$ 1,28 milhão firmado em 2015.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para suspender os efeitos do contrato firmado com dispensa de licitação entre o Município de Brusque e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE).
A liminar foi concedida em ação da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque, com atuação na área da moralidade administrativa, que apontou vícios que considerou gravíssimos tanto no procedimento de dispensa de licitação quanto no contrato cujo valor é de R$ 1.281.639,98.
Na ação, a Promotoria de Justiça detalha a existência de três vícios, apurados em inquérito civil: a maior parte do valor contratado servirá para pagamento de serviço que não admite dispensa de licitação; não há detalhamento adequado do serviço contratado; não há justificativa adequada para o preço fixado.
O Ministério Público argumenta que, em primeiro lugar, a legislação só permite a dispensa de licitação para casos específicos, entre eles a contratação para ensino e para desenvolvimento institucional, invocados no caso de Brusque. Porém, a maior parte do objeto do contrato trata-se de uma consultoria pera resgate de valores recolhidos indevidamente ao INSS.
Em relação à parte do contrato que seria passível de contratação direta, por realmente tratar do desenvolvimento institucional do Município – representando R$ 397 mil, ou 31% do valor total contratado – teve detalhamento com detalhamento considerado extremamente modesto do serviço que deve ser entregue pela FEPESE. “Não há na proposta qualquer previsão contratual que demonstre de que forma esses serviços serão prestados”, reforça a Promotoria de Justiça.
Além disso, conforme relata a Promotoria de Justiça na ação, a justificativa para a adequação do preço ao serviço contratado não se justifica, pois o Município de Brusque utilizou como parâmetro outro contrato, da própria FEPESE com o Município de Imbituba. “Não há qualquer indício ou prova de que o preço fixado no contrato seja justo. A única evidência é que, tanto em Imbituba como aqui, está se pagando o preço que a FEPESE fixou”, conclui.
Ao conceder a medida liminar, o Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Brusque considerou que a falta de detalhamento e a invalidade da justificativa do preço do contrato demonstradas eram suficientes para suspender o contrato e deferiu a medida liminar pleiteada. A decisão é passível de recurso. (ACP n.0900270-64.2016.8.24.0011)
Fonte: MPSC