André Vargas, nova denúncia.

André Vargas, nova denúncia.

Esta é a segunda acusação criminal contra o ex-deputado. Foram denunciados também seu irmão Leon Vargas e sua companheira Eidilaira, por ocultação de bens no valor de R$ 480 mil

A Força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal propôs nova denúncia contra o ex-deputado André Vargas, seu irmão Leon Vargas, e sua esposa Eidilaira Soares, por lavagem de dinheiro (ocultação de bens). A denúncia foi protocolada na 13ª Vara Federal de Curitiba nesta segunda-feira, 22 de junho. Esta é a segunda denúncia contra Vargas. A primeira foi proposta em 14 de maio deste ano.

Nesta nova acusação, o MPF afirma que Vargas, “com o objetivo de lavar parte do dinheiro gerado pelos seus crimes e não despertar a atenção das autoridades, adquiriu um imóvel de luxo em Londrina pelo seu valor de mercado (valor real), contudo registrou no contrato, na escritura pública e na declaração de imposto de renda um valor (nominal) bastante inferior ao preço real de aquisição, pagando a diferença informalmente (“por fora”, por “debaixo do pano da mesa”)”. Para isto, contou com a ajuda do irmão, Leon (que negociou o valor com a imobiliária), e sua companheira Eidilaira (que emprestou seu nome para a aquisição do bem).

De acordo com a denúncia, Eidilaira assinou compromisso de compra do imóvel no valor de R$ 500 mil (uma entrada de R$ 20 mil seguida de uma parcela de pouco mais de R$ 303,5 mil e um financiamento dos R$ 176,5 mil restantes). No entanto, o vendedor do bem afirmou que o imóvel foi vendido, na realidade, por R$ 980 mil. Ou seja, ocultaram o valor de R$ 480 mil.

Lavagem de dinheiro – Para o MPF, esta “manobra” foi feita para lavar parte do dinheiro gerado pelos crimes já denunciados em maio – especialmente relacionado ao esquema criminoso que envolvia contratos de publicidade entre a Borghi Lowe e dois órgãos públicos: a Caixa Econômica Federal e o Ministério da Saúde. Segundo esses contratos, a agência deveria realizar “o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição” das campanhas de publicidade do ministério e da Caixa. Esses contratos eram obtidos com a influência do ex-parlamentar.

A Borghi Lowe selecionava produtoras que eram então subcontratadas pelos órgãos e, como intermediária, recebia cerca de 10% dos valores pagos às subcontratadas, prática conhecida no mercado como “bônus de volume”. De acordo com a orientação do publicitário Ricardo Hoffmann, os bônus eram depositados nas contas das empresas Limiar Consultoria e Assessoria e LSI Soluções em Serviços Empresariais, controladas por André Vargas e seus irmãos, Leon e Milton Vargas.

As investigações comprovaram que tanto a Limiar como a LSI eram empresas “de fachada”, que só funcionavam para receber as vantagens indevidas prometidas ao ex-deputado pela influência na obtenção dos contratos de publicidade.

Na primeira denúncia oferecida contra Vargas, foram denunciados também seus irmãos Leon e Milton e o publicitário Ricardo Hoffmann, diretor da filial de Brasília da agência de publicidade Borghi Lowe, todos pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva. Crime e pena – Art. 1º da lei nº 9.613/98. Pena: reclusão, de três a dez anos e multa.

Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Por esta razão, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: investigação e punição efetivas da corrupção; implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção; e educação, conscientização e marketing. Saiba mais em: http://www.combateacorrupcao.mpf.mp.br/10-medidas/10-medidas

Ação Penal nº 5023121-47.2015.4.04.7000

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