Ação do MPSC demonstra que ex-Prefeito beneficiou construtora de Vereador em licitação para construção de creche, que foi entregue com problemas estruturais e hoje está inutilizável.


Foi determinado o bloqueio judicial dos bens, até o valor de R$ 2,5 milhões, do ex-Prefeito de Matos Costa Darcy Batista Bendlin, do vereador Zaury D’Avila Fonseca e de Josenei D’Avila Fonseca, os dois últimos proprietários de empresa beneficiada por licitação fraudada. O bloqueio foi requerido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

Na ação, a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto União, com atuação na área da moralidade administrativa, demonstra que houve fraude e direcionamento de procedimento licitatório para beneficiar a empresa Zaury D’Avila Fonseca & Cia na construção de uma creche para o Município de Matos Costa. De acordo com o MPSC, devido à má qualidade do serviço prestado, a creche foi interditada e está inutilizável.

Conforme relata na ação o Promotor de Justiça Tiago Davi Schmitt, em outubro de 2011 o então Prefeito Darcy Batista Bendlin autorizou a abertura de licitação para a construção de uma creche municipal, no valor de R$ 618 mil, direcionada para beneficiar a empresa do Vereador, seu correligionário político.

Segundo o Promotor de Justiça a licitação começou a ser direcionada já na escolha do modelo do certame, pois a Administração Municipal optou por tomada de preço – a qual só permite a participação de empresas já cadastradas pela Prefeitura – quando o recomendável, pelo vulto da obra, seria a ampla concorrência.

Com o formato escolhido apenas duas empresas participaram, sendo que a concorrente da empresa do Vereador foi desclassificada por não apresentar – Acervo Técnico ou Anotação de Responsabilidade Técnica comprovando a execução de obra com características compatíveis co o objeto da licitação-, conforme previa o edital. O Ministério Público sustenta, no entanto, que a empresa não só cumpriu a exigência como apresentou documentação comprobatória superior à apresentada pela construtora da qual o Vereador era sócio.

O Promotor de Justiça aponta, ainda, uma série de deficiências na obra executada, que tornaram a edificação entregue inutilizável pelo Município, em virtude do risco aos seus ocupantes. Instalações elétricas inadequadas e de má qualidade – inclusive com tomadas em curto-circuito e fiação pintada em vez da utilização de cores diversas – e infiltrações que causaram danos estruturais estão entre os problemas identificados por laudos técnicos.

Mesmo com as deficiências, a Prefeitura chegou a utilizar parte da edificação – com um custo adicional de R$ 36 mil para correções pontuais – até fevereiro de 2017, quando foi completamente interditada. Agora, apenas para a correção dos problemas emergenciais da parte elétrica seria necessário o investimento de mais de R$ 60 mil.

Assim, diante das evidências de fraude à licitação, enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação dos princípios da administração da legalidade, impessoalidade, da moralidade, o Ministério Público requer a condenação dos envolvidos nos termos do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público.

A fim de garantir o ressarcimento dos cofres público e o pagamento de multa, a Promotoria de Justiça requereu a concessão de medida liminar para determinar o bloqueio dos bens dos envolvidos, deferido pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Porto União. A decisão é passível de recurso. (ACP n.0900033-67.2017.8.24.0052)

 

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