A 1ª. Promotoria de Justiça de Marechal Cândido Rondon, na autoria do Dr.RICARDO BARISON GARCIA, no Oeste paranaense, ajuizou uma ação civil pública contra o prefeito do município, uma empresa e mais duas pessoas e outra ação contra o prefeito e um agricultor por atos de improbidade administrativa. A primeira ação refere-se à contratação pela Prefeitura, em 2010, de uma empresa para fornecimento de concreto betuminoso usinado a quente, sem a realização de procedimento licitatório.
Segundo a Promotoria, a contratação irregular gerou enriquecimento ilícito à empresa e lesou o patrimônio público do Município no montante de R$ 240 mil. O Ministério Público requer na ação a anulação do negócio jurídico e a perda do cargo do prefeito (que está no segundo mandato seguido), bem como suspensão de seus direitos políticos, ressarcimento ao erário e pagamento de multa civil. Em relação aos outros três réus (incluindo a empresa), também pede a condenação por improbidade administrativa e o ressarcimento dos prejuízos causados.
Área cedida irregularmente – O objeto da segunda ação é a concessão irregular de área do aeroporto municipal. Segundo apurou o MP-PR, o prefeito teria autorizado verbalmente que um agricultor, também réu na mesma ação civil pública, usasse a área remanescente do Aeroporto Municipal Rubem Berta para plantação de soja, sem autorização legislativa nem realização de licitação, infringindo, assim, princípios administrativos constitucionais, como legalidade, impessoalidade e moralidade. O agricultor utilizou irregularmente a área, com mais de 280 mil m2, de 2009 a 2014, sem qualquer contrapartida ao Município.
Na ação, a Promotoria requer o ressarcimento integral dos danos causados ao patrimônio público pelos réus e a condenação de ambos por improbidade administrativa, com aplicação das penas de perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público por três anos.
Fonte: Ministério Público do Paraná