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Ministério Público requer, liminarmente, que cessem os repasses às referidas associações a título de mensalidade/anuidade associativa. No mérito, postula a nulidade dos contratos celebrados entre o Município e as entidades, a declaração de inconstitucionalidade das leis municipais que autorizam os pagamentos e a condenação dos réus a não realizarem esse tipo de pagamento.

A 3ª Promotoria de Justiça de Castro, nos Campos Gerais, propôs ações civis públicas contra o Município em razão de repasses financeiros indevidos feitos a quatro associações: Associação dos Municípios do Paraná (AMP), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do Paraná (Undime-PR), Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e Associação dos Municípios de Campos Gerais (AMCG). O Ministério Público do Paraná sustenta a ilegalidade do pagamento da taxa de anuidade associativa às entidades por causa da inexistência de licitação e de contraprestação de serviço à municipalidade.

No entender no MP-PR, agindo assim, a prefeitura estaria empregando dinheiro público para pagar as associações sem ter em troca benefício efetivo à população de Castro. O Município alega que há leis municipais que legitimam os pagamentos, mas a Promotoria de Justiça argumenta que esses dispositivos contrariam a Constituição Federal.

O montante dos valores pagos é destacado nas ações: uma entidade recebeu R$ 6.600 (AMP, entre 2011 e 2014); outra R$ 24.600 (Undime-PR, entre 2011 e 2014); a terceira R$ 53.636 (CNM, entre 2009 a 2013) e a última R$ 391.689,56 (AMCG, de 2011 a 2015). O total chega a R$ 480.525,56.

Com as quatro ações o Ministério Público requer, liminarmente, que cessem os repasses às referidas associações a título de mensalidade/anuidade associativa. No mérito, postula a nulidade dos contratos celebrados entre o Município e as entidades, a declaração de inconstitucionalidade das leis municipais que autorizam os pagamentos e a condenação dos réus a não realizarem esse tipo de pagamento.

Fonte: Ministério Público do Paraná

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