Danilo pinho nogueira

Promotor Danilo Pinho Nogueira – autor da Ação que pediu a indisponibilidade dos bens dos acusados.

Atendendo pedido do Ministério Público, em ação do promotor Danilo Pinho Nogueira,  a Vara Cível de Laranjeiras do Sul, em ação do promotor Danilo Pinho Nogueira,  determinou nesta quinta-feira, 23 de julho, o bloqueio de bens de seis réus em ação civil pública. Todos foram requeridos em razão da contratação irregular de um escritório de advocacia para prestação de serviços à prefeitura de Nova Laranjeiras, no Centro-Sul paranaense.

Segundo a ação, o escritório GASPARETTO & BULIGON SOCIEDADE DE ADVOGADOS foi contratado pelo prefeito JOSÉ LINEU GOMES,em processo licitatório com suspeita de irregularidades. Ademais, o Município já dispõe de quadro específico para atender às demandas jurídicas nas quais está envolvido. A decisão determinou também a suspensão dos contratos da Prefeitura com o escritório.

“Não bastassem as irregularidades encontradas no Procedimento Licitatório Tomada de Preços 02/2013, mesmo durante a vigência do contrato administrativo 039/2013, aditivado em 30 de abril de 2014, sob o pretexto de contratar serviços jurídicos especializados com o objetivo de promover medidas judiciais e administrativas destinadas a recuperar reduções indevidas no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), decorrentes de incentivos fiscais promovidos pela União – Fazenda Pública Nacional, foi a Sociedade de Advogados GASPARETTO & BULIGON SOCIEDADE DE ADVOGADOS novamente contratada pelo Município de Nova Laranjeiras por intermédio do procedimento INEXIGIBILIDADE” diz a Ação que culminou com a indisponibilidade dos bens dos acusados.

“Certo é que, à luz do comando constitucional previsto no art. 132 da Carta da República de 1988, aplicável por simetria aos entes municipais, os serviços de assistência jurídica a um ente público não podem ser genericamente contratados com advogados particulares. Admite-se, tão-somente, a contratação excepcional de advogados particulares representando entes públicos para a prestação de serviço específico, certo e determinado, de alta complexidade, por período determinado. No caso em comento nenhuma dessas condições restou preenchida.” afirmou o Promotor Danilo Pinho Nogueira, na ação.

Segundo a Ação, o contrato gerou gastos de R$ 179 mil de 2013 a 2015 – montante cujo ressarcimento o bloqueio de bens visa garantir. São réus na ação e tiveram os bens bloqueados o prefeito municipal JOSÉ LINEU GOMES,, o secretário de Administração, ADEMAR TESSARO, o contador da prefeitura, GERSON SILVA, o ex-presidente da comissão de licitação, JOEL CÉZAR DE ALMEIDA, a ex-procuradora jurídica do Município, ELIZÂNGELA ALVES, e o escritório GASPARETTO & BULIGON SOCIEDADE DE ADVOGADOS.

Fonte: Ministério Público do Paraná e redação.

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