Foram avaliadas as administrações do ex-prefeito, Roberto Salvador Viganó, e do atual, Augustinho Zucchi. Ambos foram multados em R$ 8.705,88 e R$ 4.352,94, respectivamente. A decisão, da qual cabe recurso, ocorreu na sessão de 30 de junho da Primeira Câmara.
Conforme nota da assessoria do TCE/PR, na gestão do ex-prefeito foram verificadas a existência de cargos comissionados que não configuram o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento; e a cessão irregular de servidores comissionados descumprindo a Lei Municipal. Também identificou-se a contratação de empresas especializadas em consultoria contábil entre maio de 2009 e março de 2012. Ainda em relação às contas de Roberto Viganó, a contratação irregular de empresa especializada em segurança e medicina do trabalho e a ausência de registro, no TCE, de admissões de servidores efetivos foram convertidas em ressalvas.
Em relação ao atual prefeito, a Tomada de Contas Extraordinária detectou a existência de cargos comissionados que não configuram o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento. O prefeito deverá pagar três vezes a multa de R$ 1.450,98 – totalizando R$ 4.352,94. Enquanto que o ex-gestor deverá pagar seis vezes a multa de R$ 1.450,98 – totalizando o R$ 8.705,88. Além disso, ao ex-prefeito também foi aplicada a multa de 30% sobre o total dos pagamentos efetuados às empresas de contabilidade.Vandereli Ribeiro da Silva, representante da empresa Phoenix – Auditoria, Assessoria & Consultoria Contábil Ltda. – e Marcos Eloi Kraft, sócio proprietário da Paraná Consultoria Empresarial e Municipal Ltda., deverão recolher, individualmente, 30% sobre os pagamentos de que tenham sido beneficiadas as respectivas empresas, cumulada com a multa de R$ 1.450, 98.
O Município de Pato Branco deverá atualizar seu quadro de cargos constante do SIM-AP; avaliar a forma de ocupação de cargos em comissão; relacionar os servidores cujas admissões não foram submetidas ao registro do Tribunal; e encaminhar os respectivos documentos para análise do órgão. Essas determinações deverão ser cumpridas dentro do prazo de 30 dias, sob pena de aplicação de multa de R$ 725,48.
Contratações estão sendo investigadas pelo Ministério Público
Estas contratações foram denunciadas pelo Vigilantes da Gestão e é objeto de investigação no Ministério Público do Estado do Paraná. No dia 18 de julho de 2011, a prefeitura municipal de Pato Branco, através de Requisição de Compras com Despesas sob nº180/2011, assinada pelo então Secretário de Administração e Planejamento, JULIO CÉSAR LATMANN e pelo então prefeito municipal ROBERTO SALVADOR VIGANÓ que autorizou licitar, ao valor máximo estimado de R$ 90.396,00 (noventa mil trezentos e noventa e seis reais) a “contratação de empresa especializada para em consultoria contábil, financeira e em planejamento”, diz a denuncia do Vigilantes da Gestão.
A prática ilegal mantida na gestão de Augustinho Zucchi
No dia 19 de abril de 2013, a prefeitura municipal de Pato Branco, através do edital de Tomada de Preços 04/2013, com o objetivo de contratação de empresa para prestação de “serviços de assessoria e consultoria técnica incluindo as áreas financeiras, orçamentárias e patrimonial para atendimento as normas emitidas pelo TCE”. O prefeito AUGUSTINHO ZUCCHI, escolheu contratar o contador VANDERLEI RIBEIRO DA SILVA, na função de assessor técnico da Secretaria de Administração e Finanças do Município de Pato Branco, sem concurso público.
Fonte: TCEPR, WEB e Redação.