Ao publicar edital para contratação de empresa especializada em coleta, manipulação, transporte e destinação correta de resíduos sólidos da CLASSE I, II – A, e II – B, a prefeitura do Saudade de Iguaçu deixou de observar diversos itens importantes para a segurança do edital, e fez constar outros que limitam a participação das empresas de outros estados, o que é proibido na lei de licitações.


Ao tomar conhecimento dos fatos e analisar o edital, sempre cumprindo com o dever de orientar e acompanhar a aplicação dos recursos públicos, o Vigilantes da Gestão emitiu recomendação administrativa para que a prefeitura, suspenda o edital, faça as alterações e republique dentro da lei.

“A maioria das prefeituras não usa de critérios técnicos para nomear secretários, deixando muito aquém a qualidade de elaboração dos termos de referências quando se trata de contratação de serviços técnicos”, explica Sir Carvalho, do Vigilantes da Gestão. “O resultado é editais mal feitos propiciando contratações inadequadas e até ilegais”.

No caso, o edital exige que a empresa seja licenciada pelo IAP, deixando de fora todas as empresas de outros estados da federação. Também deixou de exigir licenças ambientais importantes para a segurança do serviço. Sequer fora exigida licença sanitária das empresas participantes, o que é obrigatório para prestar este tipo de serviço.

Durante a coleta e o transporte dos resíduos a empresa devera estar acompanhada do respectivo: MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos, que também não consta do edital, da mesma forma nada foi exigido quanto a emissão de CDF – Certificado de Destinação Final dos resíduos coletados, com informações referente a Classificação do Resíduo coletado bem como a quantidade coletada.

Além de abrir a possibilidade de concorrência para empresas não qualificadas para o serviço, coloca a prefeitura em risco quanto a crimes ambientais que a empresa vencedora venha cometer, pois não é exigido o Estudo do Impacto Ambiental – EIA, estudo que significou um grande avanço na legislação brasileira em relação ao meio ambiente, através dele a insensibilidade do Poder Público que anteriormente não impedia a operação de aterros, verdadeiros lixões, altamente comprometedoras do meio ambiente, fossem operados sem o devido estudo de seus impactos locais e regionais.

Prazo da Lei – A prefeitura de Saudade do Iguaçu tem dez dias para responder aos questionamentos, sob pena de ser acionado o Ministério Público para a providencias cabíveis. Se houver acatamento das recomendações, suspende-se a licitação até a elaboração de outro edital, de forma correta, evitando que a cidade pague por contrato mal celebrado.

Muitas empresas, no país vem operando aterros sem os licenciamentos adequados, transferindo o passivo dos municípios para um determinado lugar, mas não livra a prefeitura de responsabilidades futuras.

 

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