XAXIM - ex-Prefeito de Xaxim, Cézar Gastão Fonini, terá que devolver aos cofres do município R$ 49.863,41 e prestar 840 horas de serviços gratuitos à APAE.

XAXIM – ex-Prefeito de Xaxim, Cézar Gastão Fonini, terá que devolver aos cofres do município R$ 49.863,41 e prestar 840 horas de serviços gratuitos à APAE.

Cézar Gastão Fonini foi condenado por crime de fraude à licitação. As penas restritivas de direitos foram decididas em audiência judicial.


O ex-Prefeito de Xaxim, Cézar Gastão Fonini, terá que devolver aos cofres do município R$ 49.863,41 e prestar 840 horas de serviços gratuitos à APAE, por ter sido definitivamente condenado pela prática de crime de fraude à licitação. As obrigações foram pactuadas em audiência admonitória, na qual são fixadas pela Justiça regras para o cumprimento de penas restritivas de direitos.

Caso as obrigações impostas judicialmente sejam descumpridas, a pena poderá ser convertida em prisão, inicialmente a ser resgatada em regime aberto, com possibilidade de regressão ao semiaberto no caso de violação das disposições da Lei de Execuções Penais.

A audiência admonitória foi realizada em 21 de julho de 2016, durante o Processo de Execução Penal n. 0000708-02.2016.8.24.0081). Não cabe mais recurso à decisão.

O Promotor de Justiça responsável pela fiscalização da execução e pela Curadoria da Moralidade Administrativa da Comarca de Xaxim, Diego Roberto Barbiero, afirma que a Justiça brasileira vive uma nova fase. “O esforço pioneiro de membros do Ministério Público catarinense, que incansavelmente buscavam combater a corrupção, começa a ter resultados práticos. É o momento de executar as penalidades, nos limites legais, e de dar a resposta à população e, de certa forma, aos gestores públicos: o Brasil cansou da corrupção”, destacou.

Relembre o caso – Em 30 de março de 2004, a pedido do então Prefeito Municipal, Cézar Gastão Fonini, o Município de Xaxim lançou o edital de Tomada de Preços n. 005/2004 para aquisição de equipamentos para atender projetos e programas ligados à assistência social do Município.

Acontece que, de acordo com o apurado pelo Ministério Público, o procedimento, embora formalmente regular, não passou de um simulacro destinado a legitimar a compra de maquinário que não mais interessava à empresa que se sagrou vencedora do certame. Submetidos à perícia técnica, concluiu-se que as máquinas e os artefatos adquiridos não eram adequados para utilização por portadores de necessidades especiais, público-alvo do programa.

Em primeiro grau, Cézar Gastão Fonini foi condenado à pena de 2 anos e 4 meses de detenção, além de multa correspondente a 4% do valor da licitação. A detenção foi substituída pela prestação de serviços à comunidade (1h por dia de condenação) e prestação pecuniária no valor de 50 (cinquenta) salários mínimos (sentença proferida em 16.2.2011, autos n. 081.06.001085-2).

Houve recurso (Apelação Criminal n. 2012.043211-8, de Xaxim); porém, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em Acórdão lavrado em 11.11.2014, manteve a condenação de primeiro grau.

Após exaurir todas as possibilidades de recursos, em 15 de abril de 2016 foi formado o Processo de Execução Criminal. Foi nesse processo que o Ministério Público, pela 2ª Promotoria de Xaxim, promoveu a atualização dos valores e, a partir de agora, acompanha a execução das penalidades.

Fonte: MPSC

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