Ivani Justus, prefeita de Guaratuba, acusada de uso do veículo da prefeitura para fazer mudança pessoal

Prefeita Ivani Justus, acusada de uso indevido do carro da prefeitura para fazer mudança pessoal.

A Promotoria de Justiça de Guaratuba, no Litoral paranaense, denunciou nesta quinta-feira (26) o procurador do Município por crime de falsidade ideológica. A denúncia decorre de inquérito civil que apurou o uso de um automóvel do município em benefício particular.

Segundo investigações do Ministério Público, no dia 1o de junho último, uma caminhonete da prefeitura foi utilizada para transportar a mudança da prefeita, levando móveis até a nova casa da chefe do Excecutivo Municipal. O veículo é vinculado à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e de Segurança Pública, dirigida pelo procurador.

Atendendo requisição de um vereador que pediu esclarecimentos sobre o uso da caminhonete, o procurador enviou à Câmara Municipal, para justificar o uso do automóvel, ofício informando que os móveis flagrados quando eram transportados pelo veículo público seriam fruto de doação da prefeita ao Centro de Convivência de Guaratuba, o que as investigações comprovaram ser falso – vistoria realizada pelo MP-PR no referido Centro não constatou a existência de móveis semelhantes aos que foram transportados naquele dia.

A falsidade das informações prestadas pelo procurador e secretário gerou ainda ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada pela Promotoria contra o servidor, também nesta quinta-feira. Na ação, o MP-PR requer a condenação do réu às penas da Lei de Improbidade Administrativa: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa equivalente a cem vezes o valor de suas remunerações e proibição de contratar com o poder público por três anos.

Lembre o caso

A prefeita de Guaratuba, no litoral do estado, Evani Justus, foi acusada de pelo Ministério Público de utilizar servidores públicos para fazer uma mudança particular. Ela teria determinado que uma caminhonete do município fosse usada para fazer o transporte de móveis da casa dela para uma residência recém-construída.
Para não demonstrar a irregularidade, a chefe do Executivo alegou que os móveis transportados seriam doados para um centro de convivência do município. Mas, de acordo com a investigação do Ministério Público, nenhum dos dois centros de Guaratuba recebeu os móveis.
A mobília foi toda descarregada na nova casa da prefeita, como flagrou, em imagens, um vereador do município. Na ação civil pública, o MP pede que Evanir Justus seja condenada a ressarcir os danos materiais que causou à cidade de Guaratuba. Os valores equivalentes às horas trabalhadas pelos servidores que fizeram a mudança e ao combustível utilizado também devem ser devolvidos. O MP pede a condenação da prefeita por improbidade administrativa.

 STJ considera uso indevido de carro oficial como improbidade administrativa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou como improbidade administrativa o uso de carro oficial para fins particulares. Seguindo entendimento do Ministério Público Federal (MPF), o tribunal analisou o caso de um conselheiro tutelar do Estado de São Paulo. O caso foi analisado pelo STJ depois que o réu recorreu de uma decisão da Justiça paulista, que reconheceu a obrigação do conselheiro tutelar de reparação do dano e a suspensão dos direitos políticos, além da proibição de contratar com o Poder Público por 10 anos pelo uso do carro do Conselho Municipal para fins particulares.

O STJ aceitou parcialmente o recurso, e afastou a penalidade referente à suspensão de direitos políticos por oito anos e da proibição de contratar com o Poder Público. O conselheiro sustentava que o simples uso indevido do veículo não configura ato de improbidade porque não houve ganho de vantagem ilícita. Ele alegou, ainda, que as penalidades impostas foram excessivas.

No parecer do MPF, o subprocurador-geral da República José Flaubert Machado Araújo enfatizou que o uso de carro da administração pública para fins particulares é improbidade administrativa. Ele considerou procedente, porém, a alegação de excesso na aplicação da penalidade e argumentou que a destituição do cargo e a reparação do dano seriam medidas suficientes na punição do conselheiro.

Fonte: Redação e Ministério Público do Paraná

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