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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o prefeito de Pato Branco, no sudoeste do Paraná, Augustinho Zucchi (PDT) em pouco mais de R$ 2,1 mil por desaprovação das contas do convênio com o Lar de Idosos São Vicente de Paulo. Segundo a decisão, a transferência de R$ 40,8 mil não foi informada ao Sistema Integrado de Transferências (SIT) do TCE-PR. Cabe recurso à decisão.

Ainda segundo o tribunal, a defesa disse que o atraso na prestação de contas ocorreu por causa da recente implementação do SIT, que as transferências foram realizadas com amparo na Lei Municipal nº 3.100/2009 e que essa lei, juntamente com o plano de trabalho e o plano de aplicação, substitui a necessidade de comunicação.

Augustinho_ZucchiJá a Diretoria de Análise de Transferências (DAT), responsável pela instrução do processo, alegou que “o termo de transferência é imprescindível para legitimar o repasse de recursos públicos”. No documento constam, por exemplo, os envolvidos e suas obrigações e o valor a ser repassado.

O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, acatou a manifestação da DAT e destacou que o repasse dos recursos deve ser acompanhado da previsão das metas a serem atingidas, das etapas e fases de execução e do cronograma de desembolso. O voto do relator teve a unanimidade dos demais conselheiros, os quais determinaram ainda que os envolvidos se adequem à Resolução nº 28/2011 e à Instrução Normativa nº 61/2011 do TCE-PR.

Não é a primeira vez

Em julho de 2015, também na Tomada de Contas do prefeito Zucchi, o TCE detectou a existência de cargos comissionados que não configuravam o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento. O prefeito foi condenado a pagar três vezes a multa de R$ 1.450,98 – totalizando R$ 4.352,94. Enquanto que o ex-gestor Roberto Viganó foi condenado a pagar seis vezes a multa de R$ 1.450,98 – totalizando o R$ 8.705,88. Além disso, ao ex-prefeito também foi aplicada a multa de 30% sobre o total dos pagamentos efetuados às empresas de contabilidade.

Vandereli Ribeiro da Silva, representante da empresa Phoenix – Auditoria, Assessoria & Consultoria Contábil Ltda. – e Marcos Eloi Kraft, sócio proprietário da Paraná Consultoria Empresarial e Municipal Ltda., foram condenados a recolher, individualmente, 30% sobre os pagamentos em que foram beneficiadas as respectivas empresas, cumulada com a multa de R$ 1.450, 98.

Estes contratos foram objetos de denuncias do Vigilantes da Gestão, e por consequência o Ministério Público determinou que o prefeito alterasse o plano de cargos e salários da prefeitura, acabando com a farra dos comissionados. Zucchi foi obrigado a atualizar o quadro de cargos; avaliar a forma de ocupação de cargos em comissão; relacionar os servidores cujas admissões não foram submetidas ao registro do Tribunal; e encaminhar os respectivos documentos para análise do órgão. Essas determinações se não cumpridas dentro do prazo, acarretariam pena de aplicação de multa de R$ 725,48., somente do TCE além de responsabilização através do Ministério Público.

Fonte: G1 e Redação

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