Ex-prefeito Zezinho Ramuski multado por contratações ilegais.

Ex-prefeito Zezinho Ramuski multado por contratações ilegais.

Raul Isotton, atual prefeito também foi condenado  à multa, pelo TCE/PR

Raul Isotton, atual prefeito também foi condenado à multa, pelo TCE/PR

Gestores violaram a Constituição Federal ao contratar trabalhadores sem concurso público, por meio de Recibo de Pagamento Autônomo (RPA). Multas somam R$ 5,8 mil. O Vigilantes da Gestão encaminhou a notícia dos fatos ao Ministério Público para as apurações de responsabilidade e punições no âmbito criminal.


 O Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) aplicou multas ao ex e ao atual prefeito de Dois Vizinhos, município da Região Sudoeste do Estado. José Luiz Ramuski (gestão 2009-2012) e Raul Camilo Isotton (gestões 2013-2016 e 2017-2020) realizaram contratações diretas de pessoal por meio de Recibo de Pagamento Autônomo (RPA). As sanções impostas aos ex-gestores somam R$ 5,8 mil.

Há irregularidades nas contratações de pessoal em diversas áreas, para funções como dentista, enfermeiro, professor, zelador, vigia, motorista e lavador de veículos. Os serviços eram feitos de forma direta e pagos por meio de RPA, documento expedido pelo empregador quando não há vinculo formal com o empregado. Esta situação viola o artigo 37, inciso III, da Constituição Federal, que determina as regras de ingresso no serviço público por meio de concurso.

Em defesa junto ao TCE/PR, o ex-prefeito José Ramuski alegou que o número de aprovados em concurso público realizado não foi suficiente para cobrir a demanda, sendo a única saída contratar e efetuar o pagamento por meio de RPA. Já Raul Isotton garantiu que, no primeiro ano de seu mandato, foram feitos dois novos concursos para preencher as vagas e que em 2015 já não havia servidores irregulares na administração municipal. Entretanto, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) comprovou que o problema não foi sanado até 2016.

O processo foi julgado na sessão de 8 de dezembro passado do Tribunal Pleno. Ao fundamentar seu voto, o conselheiro observou que a justificativa de não preenchimento de todas as vagas não é motivo para a contratação direta. Afirmou ainda que a administração pública não tem liberdade para contratar “quem bem entender”, situação que configura afronta à Constituição Federal.

O corregedor-geral deu procedência parcial à representação e determinou multa de R$ 2.901,06 a cada um dos responsáveis. Esta sanção está prevista no artigo 87, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 – a Lei Orgânica do Tribunal.

Os membros do Tribunal Pleno acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do Acórdão 6183/16 do Tribunal Pleno, em 10 de janeiro, na edição 1.510 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

Ex-prefeito já sofreu condenação – A Juíza da Comarca de Dois Vizinhos, sudoeste do Paraná, Suzan Nathaly Dayse Peres da Silva, condenou o ex-prefeito Zezinho Ramuski e outras seis pessoas por fraude em licitações em obra de pavimentação com pedras irregulares no prolongamento da rua Paraná, no Bairro Margarida Galvan, Linha Mazurana e Linha Tartari.

Os demais condenados são: Celso Schmitt da empresa JC Projetos e Construções; Edno Alves Rodrigues da empresa Terraplanagem Windson Ltda; Alceu Provin, representante legal da empresa Engenharia e Construtora Provin Ltda, Cleberton Antônio dos Santos; e as servidoras municipais Marisa Alves de Lima Silvestro e Pamela Behling Rosalino. Todos foram condenados há 2 anos de prisão em regime aberto. O ex-prefeito foi condenado há 4 anos e seis meses em regime semi aberto e mais multa.

A denúncia de junho de 2009, diz que o processo licitatório foi ajustado para que as empresas dos acusados fossem as vencedoras. Segundo a condenação, os membros da comissão permanente de licitação, sabedores da fraude desde o início, declararam habilitadas as empresas, apesar das mesmas não apresentarem toda a documentação exigida pelo edital, que neste caso, impunha a inabilitação dos licitantes. José Luiz Ramuski, na condição de Prefeito assinou os contratos, pagando a importância total de R$ 614.851,64. Aos acusados cabe recurso à decisão.

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