Vigilantes da Gestão impetra ação civil pública e Justiça determina que Prefeito Alan Jaros de Antonio Olinto PR, adeque contratação de estagiários por processo seletivo

Justiça determina que Prefeitura de Antonio Olinto readeque contratação de estagiários por processo seletivo

 

O Vigilantes da Gestão Pública vem atuando em municípios, notificando os prefeitos que estão fazendo contratações de estagiários, sem a observância da lei. Tal ato contraria os princípios da legalidade, igualdade, impessoalidade e acesso universal ao serviço público. As notificações são para que os prefeitos se adequem ao que rege a Lei, dando ampla oportunidade a toda população competente ao estágio.

O VGP teve conhecimento que a Prefeitura do município de Antonio Olinto, cidade do Paraná com pouco mais de 7.00 habitantes, realiza contratação de estagiários para integrarem seus quadros, sem procedimento prévio de seleção, ainda que faça utilização de interposta pessoa (agência de integração – CEBRADE). Após notificado, o prefeito de Antonio Olinto não atendeu a notificação, o que levou o Vigilantes da Gestão Pública a impetrar a ação civil.

Em investigação junto aos sítios eletrônicos do Município, foi constatado que consta o credenciamento da CEBRADE – CENTRAL BRASILEIRA DE ESTÁGIO LTDA . Credenciar estudantes, que é o objeto das instituições que fazem a intermediação de estágios, como a CEBRADE e o CIEE, é sim uma obrigação derivada dos princípios acima citados, contudo, não evita a escolha (indesejada) baseada na indicação política e no subjetivismo, sendo imprescindível o procedimento de seleção. O credenciamento atende ao requisito do recrutamento, mas não permite selecionar o estudante mais habilitado.

Diante das investigações, ficou comprovado que o Prefeito Municipal Alan Jaros, ao adotar a forma simples do recrutamento via intermediadora, violou os direitos dos estudantes que se encontram dentro do universo apto a prestar estágio junto à Prefeitura Municipal, como parte de seu desenvolvimento acadêmico, acarretando inequívoca lesão a esta coletividade, a qual requer imediata recomposição. Tal ato pode acarretar a possível comprovação da nomeação de apaniguados políticos  e seus aliados partidários.

Após a comunicação da ação civil pública, a própria CEBRADE comprometeu-se a realizar o Processo Seletivo, conforme determinado pelo Juiz de direito, André Olivério Padilha:

“Não obstante o requerimento de prosseguimento do feito, intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da perda do objeto do presente feito, visto que conforme informação do réu MUNICIPIO DE ANTONIO OLINTO “após a comunicação da contratada, a própria CEBRADE comprometeu-se a realizar o Processo Seletivo para contratação de estagiários, com a substituição imediata dos que atualmente estão com vínculo junto ao Ente, sem a cobrança de novas taxas, de forma que a Prefeitura cederá espaço para a realização do Processo, que se realizará até o próximo mês com a publicação de Edital, garantindo a impessoalidade e publicidade nas contratações”.

André Olivério Padilha – Juiz de Direito

“Não raro os Prefeitos e Prefeituras colocam a mão na consciência e reconhecem os pedidos dos Vigilantes da Gestão. Fundamentamos bem nossa pretensão e, neste caso, fomos atendidos, o que é muito satisfatório.”
Raphael Marcondes Karan – Coordenador Jurídico do Vigilantes da Gestão Pública

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