O Vigilantes da Gestão Pública requereu – sob pena das medidas judiciais cabíveis – total e imediato esclarecimento sobre a  contratação de empresa de Publicidade no Município de Capitão Leônidas Marques, no estado do Paraná

Embasado pelos arts. 37 e 5o, XXXIII da Constituição Federal, bem como na Lei Geral de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011 e Decreto no 08/2016) e primando pelos princípios norteadores da Administração Pública,LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA, o Vigilantes da Gestão requereu o fornecimento, na íntegra, de dados referentes a contratação de empresa de Publicidade para o Município de Capitão Leônidas Marques/PR, tendo em vista a dispensa de procedimento licitatório (No 51/2020), não havendo disputa e avaliação das propostas, conforme Portal da Transparência do Município.

Segundo relatos, tal empresa não efetuou a renovação anual no Conselho das Agencias de Publicidade, configurando desta forma, potencial atuação de forma irregular e por tempo superior a cinco anos. O Vigilantes aguarda a resposta da Municipalidade.

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