Câmara de Vereadores de Castro é alvo de Ação Civil Pública por contratar estagiário sem processo seletivo

(Por Luana Dias – P1News)

Nesta quarta-feira (2), a ONG Vigilantes da Gestão entrou com Ação Civil Pública contra a Câmara Municipal de Castro, devido a já notificada contratação e manutenção de cargos de estágio, sem a realização de processo seletivo. O fato foi alvo de notificação no final do mês de janeiro, quando, segundo o presidente da Organização, Sir Carvalho, a Casa de Leis do município recebeu prazo de 20 dias para corrigir a irregularidade.

A situação, no entanto, não sofreu alterações, e o presidente da Câmara teria apenas justificado a contratação, alegando que ocorreu por meio de uma intermediadora e que o processo seria legal.

“Nós notificamos o presidente da Câmara, através de um parecer jurídico, e ele enrolou, falando que o pregão que contratou a intermediadora é legal, mas ninguém questionou a contratação de uma intermediadora de estágio, até porque eu explico na notificação que é assim que deve se proceder. Depois de contratar a intermediadora, e após ter classificado uma série de estudantes, você deve aplicar um teste seletivo isonômico para contratar, mas eles disseram que estava tudo certo”, explica Sir.

A Ação Civil Pública impetrada pela ONG também sugere danos morais coletivos. Segundo justifica a Organização, houve desobediência à Lei e afronta a Constituição Federal. Representantes da Câmara Municipal não quiseram se manifestar a respeito da Ação.

Argumentos

O documento elaborado pela ONG no ato da notificação à Casa de Leis cita o fato de o estagiário exercer função pública e receber, via bolsa ou contraprestação, dinheiro público em razão das atividades desempenhadas, e que neste caso, há necessidade de concurso público ou, pelo menos, processo seletivo para seleção do estudante. Também destaca que a manutenção do estágio sem a realização de processo seletivo implica em privilégio.

“Os reflexos quanto aos demais princípios são inegáveis, pois o privilégio implica em flagrante negativa de vigência ao princípio da isonomia e da acessibilidade […] impedindo o cumprimento pleno da eficiência administrativa e redundando em ofensa à moralidade”, diz o documento.

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