Tribunal acata recurso, suspende contrato da UVEPAR com Câmara de Castro e reafirma legitimidade do Vigilantes da Gestão

 

Em abril do corrente ano, o Vigilantes da Gestão Pública impetrou Ação Civil Pública apontando que o Legislativo Municipal havia contratado a União de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná (UVEPAR), através de dispensa de licitação, para a prestação de serviços de capacitação e treinamento, mas que a modalidade não é aplicável neste caso.

Na ocasiao, a presidente da Câmara Municipal de Castro, Maria de Fátima Barth Antão, teve os bens bloqueados, no valor de R$ 49.000,00, pelo juiz Rodrigo Yabagata Endo, da Vara da Fazenda Pública de Castro, determinando ainda, a suspensão do contrato.

O Vigilantes da Gestão pediu na ação a anulação do processo e contrato, além da condenação da presidente da Câmara, ao pagamento do valor integral do contrato e danos morais. Entre as irregularidades apontadas na ação, estão os orçamentos que validaram a contratação da UVEPAR por meio de dispensa de licitação, com datas anteriores à solicitação da contratação do serviço, um dos documentos de 2017.

“Com efeito, extrai-se, a priori, que a empresa sequer realizou a cotação de preços para a posterior contratação. Não bastasse isso, considerando as propostas juntadas denota-se que a empresa UVEPAR não é a única que presta os serviços objeto do processo licitatório (dispensa) n. 003/2019, isto é, existiam empresas com capacitação semelhante. Conforme um dos requisitos legais supracitados, caberia a parte ré a realização de procedimento licitatório”, Apontou o juiz Rodrigo Yabagata Endo, na decisão.

 


“O objetivo desta ação é coibir possíveis contratos ilegais feitos com mecanismos não adequados. A UVEPAR é uma ONG de vereadores. Não tem o fito de prestação de serviços e nem pode emitir nota fiscal. E o que parece estar acontecendo é uma terceirização indireta de técnicos da organização ou terceiros e se valendo de ser uma ONG de vereadores é contratada sem licitação. E a regra legal é licitar”.

“É imperioso relatar que o Vigilantes da Gestão Pública não faz movimento social nem caça às bruxas. Tem como objetivo principal, atuar como um organismo de apoio à sociedade na defesa do patrimônio público, para garantir a correta utilização dos recursos públicos e incentivar a cidadania tributária, monitorando os processos de licitações públicas, o orçamento público e a atuação dos agentes públicos em todas as esferas. Denunciar e combater a corrupção e a degradação ambiental, em todas as formas, através dos meios legais disponíveis”, informa o Presidente do Vigilantes da Gestão, Sir Carvalho.

 


Em maio deste, a Justiça suspendeu o bloqueio de bens da Presidente da Câmara Municipal de Castro. Para o desembargador Renato Braga Bettega, relator do caso, a indisponibilidade de bens é uma medida que não cabe nesse caso por não se tratar de uma ação de improbidade administrativa. O contrato continua suspenso. O contrato administrativo deve permanecer suspenso, conforme decidiu o magistrado a quo ao deferir a liminar pleiteada.


E por fim, no último dia 10 de dezembro, os Desembargadores da 5a Câmara Cível do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ, por unanimidade de votos, além de manter a decisão da suspensão do contrato, reafirmaram a legitimidade do Vigilantes da Gestão.

Por fim, frise-se que resta presente o perigo de dano ou resultado útil do processo, considerando que a manutenção de um contrato supostamente irregular e eivado de nulidade, prestigiará o enriquecimento ilícito da empresa contratada e poderá gerar danos ao patrimônio público.

Ante o exposto, é de se conhecer do recurso e dar parcial provimento ao agravo interno interposto, a fim de manter a decisão monocrática no tocante à suspensão do decreto de indisponibilidade de bens, mas modificá-la em relação à continuidade do contrato administrativo no 003/2019, a fim de determinar que tal contrato permaneça suspenso, conforme decidido pelo Magistrado a quo.

O julgamento foi presidido pelo Desembargador Leonel Cunha, e dele participaram Desembargador Renato Braga Bettega (relator), Desembargador Nilson Mizuta e Desembargador Carlos Mansur Arida.

Fontes:

https://g1.globo.com/pr/campos-gerais-sul/noticia/2019/04/17/justica-determina-bloqueio-de-bens-de-presidente-da-camara-municipal-de-castro.ghtml

https://g1.globo.com/pr/campos-gerais-sul/noticia/2019/05/13/justica-suspende-bloqueio-de-bens-da-presidente-da-camara-municipal-de-castro.ghtml

http://www.blogdojohnny.com.br/postagens/presidente-da-camara-de-castro-tem-bens-bloqueados-por-suspeita-de-fraude-em-licitacao/

 


 

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